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STF nega HC a brasileiro acusado de latrocínio

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7 de junho de 2010, 18h10

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Habeas Corpus em que brasileiro acusado de latrocínio no Japão alega sofrer constrangimento ilegal. Ele é acusado de ter cometido o crime no Japão em 2003 e, em seguida, ter fugido para o Brasil. 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, a pedido do governo japonês, denunciou o acusado. Foi expedida e cumprida uma ordem de prisão para o brasileiro. A defesa alega que desde dezembro de 2008 o réu aguarda o julgamento de um HC por parte do Superior Tribunal de Justiça e que sofre constrangimento ilegal pela demora, uma vez que a espera já dura mais de dois anos.

A defesa pediu a anulação do mandado de prisão e, no mérito, para aguardar em liberdade o julgamento da ação penal a que responde.

Antes de decidir, a ministra Cármen Lúcia solicitou informações ao relator do HC no STJ. De acordo com as informações prestadas, no dia 15 de dezembro do ano passado o relator deu seu voto perante a 6ª Turma do STJ negando o pedido. No entanto, outro ministro daquela Corte pediu vista do processo e não há data prevista para se retomar o julgamento.

A ministra observou que os pedidos feitos ao STJ e ao Supremo têm a mesma finalidade e, como não houve o julgamento definitivo naquela Corte, “não se pode permitir, sem fundamentação jurídica sustentável, a supressão da instância”. Com informações da Assessoria de Imprensa STF.

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