Crime permanente

STJ nega HC a acusada de fraudar a Previdência

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7 de junho de 2010, 16h18

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a uma mulher acusada de fraudar a Previdência Social por mais de 12 anos. Ela começou a receber indevidamente o benefício previdenciário em 1995.

No HC encaminhado ao STJ, a defesa alegou que a acusada não teve responsabilidade pelo tempo em que a Previdência pagou erroneamente o benefício. Disse que, de acordo com o Código Penal, o crime já estaria prescrito – a prescrição prevista é de 12 anos.

O STJ fixou entendimento de que o estelionato é caracterizado como crime permanente, aquele que só se prolonga no tempo se o praticante permitir, já que ele tem pleno domínio sobre a fraude.

Segundo o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para calcular a prescrição, não se deve contar o prazo a partir da primeira parcela recebida, como argumentou a defesa. Segundo ele, a contagem começa a partir da última parcela recebida, que é quando cessa a ocorrência do crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 146.341

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