Punição retirada
STF suspende multa pessoal a advogada da Caixa
7 de junho de 2010, 15h41
O Supremo Tribunal Federal suspendeu multa imposta pelo Superior Tribunal de Justiça a uma advogada da Caixa Econômica Federal. A Caixa e a advogada ajuizaram a Reclamação para que o entendimento do Supremo, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.652, fosse seguido.
Nessa ADI, o Plenário proibiu a punição por multa pessoal aos advogados privados ou públicos.
O relator da Reclamação, ministro Eros Graus, destacou que a decisão ainda poderá será reapreciada quando forem prestadas as informações necessárias ao processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Rcl 10.175
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