Punição retirada

STF suspende multa pessoal a advogada da Caixa

Autor

7 de junho de 2010, 15h41

O Supremo Tribunal Federal suspendeu multa imposta pelo Superior Tribunal de Justiça a uma advogada da Caixa Econômica Federal. A Caixa e a advogada ajuizaram a Reclamação para que o entendimento do Supremo, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.652, fosse seguido. 

Nessa ADI, o Plenário proibiu a punição por multa pessoal aos advogados privados ou públicos.

O relator da Reclamação, ministro Eros Graus, destacou que a decisão ainda poderá será reapreciada quando forem prestadas as informações necessárias ao processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 10.175

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!