Ordem de prisão

Acusada de ser depositária infiel recorre ao Supremo

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7 de junho de 2010, 16h47

Ex-proprietária de farmácia de Bauru, interior de São Paulo, acusada de ser depositária infiel entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal contra o presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque ele restabeleceu mandado de prisão contra ela depois de processo movido por ex-empregada da farmácia. Ela está presa desde o dia 24 de março deste ano.

A empregada ajuizou ação na 4ª Vara do Trabalho de Bauru contra a ex-proprietária da farmácia. Alegou que depois de dois anos de trabalho, exercendo o cargo de farmacêutica, foi demitida. Argumentou que tem direito a todas as verbas rescisórias trabalhistas, mas não recebeu. Além disso, a reclamante apontou algumas irregularidades trabalhistas, como a falta de quitação de verbas rescisórias do salário dos meses de fevereiro, março, maio junho e agosto do ano de 2002. Aduziu, ainda, a indenização decorrente do fornecimento das guias para habilitação ao recebimento das quatro parcelas referentes ao seguro desemprego e os descontos fiscais e previdenciários.

Durante audiência de conciliação na 4ª Vara do Trabalho de Bauru, um acordo, prevendo o pagamento da importância de R$ 4.500,00 em dez parcelas iguais, foi fechado entre as partes. De acordo com a decisão, a dívida deveria ser paga em 48 horas, sob pena de determinação de arresto de bens para a garantia da execução no valor de R$ 977,80. Como não houve o pagamento, os bens foram avaliados.

Como a farmácia faliu, os bens avaliados não puderam ser apreendidos. Foi tentada ainda uma penhora online, mas não foram encontrados depósitos bancários. Diante disso, foi pedida a prisão da proprietária da empresa. O mandado de prisão foi expedido sob o fundamento de que a acusada tornou-se depositária infiel.

A defesa, então, impetrou HC preventivo no TRT da 15ª Região, que suspendeu a ordem de prisão. A trabalhadora recorreu da decisão e o TST restabeleceu determinação.

Inconformada, a ex-proprietária, entrou com HC no Supremo. Alegou que a decisão do TST violou a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que não permite a prisão por dívida, exceto alimentícia. Além disso, a defesa afirma que se os bens arrestados ainda existissem a acusada os teria apresentado. Ocorre que eles foram entregues no pagamento de outras dívidas, já que a empresa sofre inúmeros protestos na praça.

O HC ressalta que, embora a Constituição Federal ainda admita a prisão do depositário infiel, o STF reformulou sua jurisprudência no sentido de que a prisão civil se aplica somente para os casos de não pagamento voluntário da pensão alimentícia, isentando os casos do depositário infiel. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.232

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