Entendimento consolidado

Ministro arquiva HC de administrador de empresas

Autor

6 de junho de 2010, 4h42

O Supremo Tribunal Federal não admite Habeas Corpus quando apresentado contra decisão de qualquer das Turmas da Corte. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello arquivou o pedido de liberdade em favor do administrador de empresas Juha-Pekka Köykka, acusado de oito crimes contra o sistema financeiro na Finlândia. Ele questionava prisão requerida pelo governo da Finlândia e ordenada pelo ministro Gilmar Mendes, em dezembro do ano passado.

“Essa orientação — inadmissibilidade do ‘writ’ constitucional, cuidando-se de julgamentos colegiados — tem sido invariavelmente acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, cujo reiterado magistério jurisprudencial repele o cabimento do ‘Habeas Corpus’ quando venha a ser impetrado contra decisões proferidas, em sede de outro processo de ‘Habeas Corpus’, por qualquer das suas Turmas, pois a Turma é o próprio Tribunal”, disse o relator do caso, ministro Celso de Mello, ao citar como precedentes os HCs 67.768, 80.375 80.725, 80.869 e 82.289.

O relator explicou que a jurisprudência da Corte reconhecia como possível o ajuizamento de Habeas Corpus contra decisões monocráticas proferidas pelo relator da causa. Segundo ele, contudo, “essa diretriz jurisprudencial modificou-se, pois este Tribunal não mais tem admitido ‘Habeas Corpus’ quando impetrado contra decisões monocráticas emanadas de ministros desta Suprema Corte (HCs 91.207, 100.397 e 100.738)".

Apesar de ter se manifestado em sentido contrário no julgamento do HC 91.207, ocasião em que foi voto vencido, o ministro Celso de Mello observou o princípio da colegialidade, considerado novo entendimento do STF. “Sendo assim, tendo em vista as razões expostas, e considerando, notadamente, a orientação jurisprudencial agora prevalecente nesta Suprema Corte, não conheço da presente ação de Habeas Corpus”, disse o ministro, que determinou o arquivamento da ação.

O finlandês está preso no Presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro, enquanto aguarda a definição sobre sua possível extradição. No HC, a defesa informava que o administrador está preso há mais de 140 dias, sem que tenha sido formalizado, por parte do governo da Finlândia, o pedido de extradição dele ao governo brasileiro. Alegava que o finlandês sofre constrangimento ilegal em razão da demora e pede a concessão de liminar, mesmo que de ofício, para que ele seja posto em liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.096

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!