Propaganda partidária

Dilma apresenta defesa em representação no TSE

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5 de junho de 2010, 5h49

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu defesa da pré-candidata à presidência, Dilma Rousseff, e do diretório nacional do Partido dos Trabalhadores na representação em que eles, além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, são acusados de fazer propaganda eleitoral antecipada no programa partidário da legenda em maio deste ano. Na defesa, a pré-candidata e o partido pedem que o TSE julgue improdecente a representação.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o PT está usando sua propaganda partidária em cadeia nacional no rádio e TV para fazer “explícita exaltação do nome da pré-candidata e propaganda negativa do candidato adversário”, de olho na eleição de 2010.

Em sua defesa, o partido e a pré-candidata afirmam que o TSE fixou, recentemente, jurisprudência mais rígida com relação ao exame de supostos episódios de propaganda eleitoral antecipada. Dizem que o programa nacional do partido, veiculado em maio, apenas enalteceu as realizações do governo federal, comparou os resultados com administrações anteriores e teve a participação da pré-candidata na condição de filiada à legenda.

Eles sustentam, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do TSE, somente haveria propaganda eleitoral antecipada quando se verificasse no fato examinado menção a candidato e pedido de votos. Alegam que o conteúdo divulgado no programa nacional do PT “não se funda em inverdades” e que se limitou a prestar informações objetivas, divulgadas pelos meios de comunicação do país e de domínio popular. Eles acrescentam que a jurisprudência do tribunal admite a participação em programa partidário de filiados com destaque político.

A pré-candidata e o partido impugnam o pedido feito pelo Ministério Público para que o TSE, como punição pela suposta propaganda eleitoral antecipada no programa de 13 de maio, casse o direito de transmissão da propaganda nacional da legenda prevista para o segundo semestre de 2011. Segundos eles, a lei determina que a sanção, no caso, seja aplicada "no semestre seguinte", lembrando que a Corte já cassou o programa nacional do partido do primeiro semestre de 2011. Na ocasião, o TSE também aplicou multa de R$ 20 mil ao partido e de R$ 5 mil a Dilma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 123.110

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