Nomeação assegurada

STJ determina nomeação de aprovadas em concurso público no MS

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5 de junho de 2010, 0h08

Três candidatas aprovadas em concurso público de 2005 para cargos de apoio à educação básica no Mato Grosso do Sul tiveram, provisoriamente, sua nomeação assegurada. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido do estado para suspender decisões judiciais que favorecem as candidatas. Outros 744 candidatos, todos aprovados dentro do número de vagas do edital do concurso, também tentam obter o mesmo direito na Justiça.

O concurso deveria preencher 1.500 cargos no Mato Grosso do Sul, mas o governo do estado alega que “a projeção de crescimento da demanda pelos serviços educacionais não se confirmou”. Segundo o estado, houve uma grande migração de alunos das escolas estaduais para as municipais. Dessa forma, o Estado resolveu não nomear todos os candidatos aprovados na seleção.

Como já existe jurisprudência do STJ considerando que os aprovados dentro das vagas têm direito líquido e certo à nomeação, as três candidatas entraram com mandados de segurança e obtiveram decisões favoráveis na Justiça local. O estado recorreu ao STJ para suspender tais decisões, porém o presidente da Corte rejeitou o pedido.

Segundo o ministro, a suspensão de liminar ou de segurança só é possível em caso de grave lesão à ordem, à saúde, à economia ou à segurança públicas. O Estado ainda pode lutar contra as nomeações por outros recursos processuais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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