Fato consumado

Filhos não conseguem anular doação feita pelo pai

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5 de junho de 2010, 9h23

A procuração para cessão de direitos não perde seus efeitos com a morte do outorgante, nem pela falta de especificação do valor cedido. O entendimento, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, frustrou os planos dos filhos de um pecuarista que outorgou, quando ainda vivo, uma procuração que autorizava a cessão de 100 cabeças de gado a um terceiro. Depois da morte do fazendeiro, os filhos tentaram cancelar, na Justiça, um negócio feito com o uso da procuração, mas o STJ reconheceu a legalidade da cessão.

A decisão é do último dia 18 de maio, e foi unânime. Seguindo integralmente o voto do relator, ministro Massami Uyeda, o ministros Sidnei Beneti e os desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado entenderam que a falta de estipulação do valor na escritura pública de cessão do gado, feita com base na procuração, não impedia o negócio, por não ser uma “formalidade essencial à validade do ato”.

“Tratando-se de registro resumido de obrigação de fazer, é suficiente que conste, como expressão do negócio jurídico entabulado entre as partes, o essencial à identificação dos bens a serem cedidos, sendo esta a hipótese dos autos”, disse o ministro Massami Uyeda em seu voto, em relação à procuração.

A escritura foi lavrada em 1996 por Fernando Corrêa, outorgado na procuração. Ele cedeu 100 vacas, e suas respectivas rendas, a Sídio da Rosa Braga como direito de crédito por uma parceria rural, e o ato foi oficializado no 1º Tabelionato de registro público de Itaporã, em Mato Grosso do Sul. Em 1991, no entanto, um dos outorgantes, Alexandrino Marques, morreu. Independentemente disso, Corrêa e Braga registraram a cessão em 1996.

Para os filhos de Alexandre Marques, a formalização foi feita de má-fé, porque os envolvidos sabiam da morte do pecuarista, e jamais haviam usado a procuração antes. Eles alegaram que o instrumento era inútil por não mencionar o valor do negócio, e por ter natureza de mandato, automaticamente revogado com a morte do outorgante.

Braga contestou. Segundo ele, embora não houvesse valor expresso em moeda, os bens a serem entregues estavam muito bem discriminados. Além disso, a procuração, de acordo com o novo dono das vacas, tratava de doação remuneratória por serviços prestados antes ao pecuarista. Os argumentos foram aceitos de forma unânime pelos ministros.

RE 899.114

Clique aqui para ler o voto condutor da decisão.

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