Algemas burocráticas

TJ-RJ tem de insistir para alvará ser cumprido

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5 de junho de 2010, 7h13

O Judiciário é quem decide sobre a prisão e a liberdade de uma pessoa. Mas não está sozinho. Há outros agentes públicos que integram o procedimento. No dia 31 de maio, o desembargador Adilson Vieira Macabu, presidente da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, teve de determinar, em uma decisão escrita à mão, que a Secretária de Administração Penitenciária do estado e a Polinter cumprissem alvarás de soltura relativos a dois réus, sob pena de crime de responsabilidade caso a medida não fosse adotada em 24 horas.

Vieira Macabu não votou no caso que absolveu os dois réus. Mas como presidente da Câmara é o responsável pela expedição de alvarás de soltura. No dia 6 de maio, data do julgamento da apelação dos dois acusados, o desembargador determinou que eles fossem colocados imediatamente em liberdade, caso não estivessem presos por outro motivo.

A ordem não foi cumprida, pois, de acordo com o desembargador, havia uma anotação, na Polinter, relativa a um outro processo. Informado pelo advogado dos acusados de que o juiz do outro processo a que os réus respondem já havia expedido alvará de soltura em dezembro de 2008, o desembargador pediu que fossem obtidas informações sobre esse alvará junto aos órgãos de segurança. De acordo com os autos, os órgãos não quiseram dar a informação por telefone ao desembargador.

Consta do sistema de informações processuais do TJ fluminense que os dois homens absolvidos pela 5ª Câmara, de fato, respondem pelo crime de receptação na 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes (RJ). Em dezembro de 2008, o juiz Marcelo Menaged determinou que os réus fossem soltos. Ele disse que os dois alegaram que não sabiam que a motocicleta comprada por R$ 500 era produto de crime. O juiz levou em conta que, se fossem condenados a pena máxima, os dois não seriam presos, pois a pena poderia ser substituída por restrição de direitos.

Já a situação que levou os dois a serem presos e, no começo de maio, serem absolvidos pela 5ª Câmara foi outra. Os dois respondiam por tráfico de drogas e associação na 3ª Vara Criminal de Campos. Os desembargadores do TJ fluminense, por unanimidade, acompanharam o voto do relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Haddad, para quem “salta aos olhos que o conjunto da prova padece de debilidade”.

Para o desembargador, ao que tudo indica, a prova foi colhida de forma ilícita. Isso porque, explicou, os policiais disseram, na instrução criminal, que um deles foi preso quando estava sentado em uma cama, em uma casa com a porta aberta e cuja moradora estava no banheiro, dizendo, ainda, que traficantes invadem a casa dos outros quando estão fugindo da Polícia.

O desembargador levou em conta que a moradora a que os policiais se referiam só poderia ser a namorada de um deles. Para o desembargador, o ato dos policiais foi arbitrário, pois entraram na casa de uma pessoa sem permissão e sem que houvesse flagrante até então.

Ele considerou, ainda, que não ficou demonstrada a materialidade do tóxico, pois não houve laudo pericial definitivo. Outro ponto observado pela Câmara é que a delegada, que presidiu o auto de prisão em flagrante, escreveu que os dois preferiram ficar calados. Mas,arrolada pelo Ministério Público, disse, no depoimento em juízo, que os dois confessaram praticar tráfico de drogas e se recusaram a entregar o nome do chefe. “Por que, então, essas importantes palavras não constaram do termo? A contradição, neste ponto, é assaz acentuada”, constatou o desembargador.

0020070-79.2009.8.19.0014

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