Contratação de empresas

Autorizada a quebra de sigilo bancário do deputado

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5 de junho de 2010, 8h16

O Supremo Tribunal Federal autorizou a quebra de sigilo bancário do deputado Vander Luiz dos Santos Loubet (PT-MS), investigado por suposto crime contra a administração pública e a ordem tributária. O ministro Marco Aurélio aceitou o pedido do Ministério Público Federal.

O MPF pediu autorização para ter informações de todas as contas do parlamentar no período entre 1999 e 2002. A quebra de sigilo também vale para a remessa de cópias das declarações de Imposto de Renda do deputado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ao STF, no período estipulado; envio à Suprema Corte, pelo Ministério Público do estado de Mato Grosso do Sul, de todos os inquéritos instaurados e ações penais porventura ajuizadas em desfavor do parlamentar e demais acusados no inquérito.

O processo está instruído com os autos de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público estadual para apurar supostas irregularidades na contratação da empresa Agilita Propaganda e Marketing Ltda. pela Secretaria de Estado do Governo de Mato Grosso do Sul, quando o agora deputado era seu titular, para prestação de serviços de publicidade.

De acordo com o autos, diversas testemunhas apontaram a ocorrência de ilegalidade no contrato, entre elas a inexistência de parecer jurídico relativo à contratação. “Há anotações contidas em livro cuja cópia se encontra nos autos trazem indícios do pagamento de prestações mensais com verbas desviadas de contratos de publicidade celebrados pelo estado de Mato Grosso do Sul”, consta no inquérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 2.864

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