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Advogado defende inconstitucionalidade da Lei Ficha Limpa

5 de junho de 2010, 18h22

Por Redação ConJur

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"A Lei Ficha Limpa não poderá valer para os candidatos que vão disputar as eleições este ano. Ainda há uma incostitucionalidade quanto ao princípio da presunção de inocência. Não pode haver inelegibilidade sem trânsito em julgado", defende o especialista em Direito Eleitoral Erick Wilson Pereira.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei, sem vetos, na última sexta-feira (4/6), mas a validade da norma para as eleições deste ano ainda é uma incógnita e deve ser decidida pelo Judiciário.

O advogado entende que o jogo eleitoral começa com as filiações e a necessidade de domicílio eleitoral, que acontece sempre no ano anterior. Por isso, diz que as regras não podem ser alteradas no meio do jogo.

Erick Wilson Pereira considera a lei desnecessária. "O Brasil é a única democracia no mundo que precisa de uma lei para dizer que os políticos precisam ter ficha limpa. Ter vida pregressa idônea é uma obrigação do agente público. Porém não se pode inverter os valores democráticos. Afinal o grau de civilidade de uma nação se mede pelo princípio da presunção de inocência."