Indústria do Frango

Procuradores repudiam ação contra advogado

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4 de junho de 2010, 14h30

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) saiu em defesa do advogado Luiz Salvador, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). Salvador está sendo processado pela empresa BRF Brasil Foods S/A por ter publicado um artigo na ConJur sobre acidentes e adoecimentos que ocorrem na indústria do frango. A Brasil Foods é proprietária da Sadia e da Perdigão. 

Para a ANPT, o presidente da Abrat exerce direito fundamental de livre manifestação do pensamento e da expressão intelectual e científica, “independentemente de censura ou autorização”. Em nota, a associação repudia a “tentativa de intimidação” da empresa. A Brasil Foods pede que o Poder Judiciário proíba a divulgação do artigo sob pena de multa.

“Merece repúdio a tentativa da BRF Brasil Foods S/A de intimidar e de obstaculizar o exercício regular de direito fundamental constitucionalmente garantido”, consta na nota assinada pelo presidente da entidade dos procuradores, Sebastião Vieira Caixeta, e pelo vice-presidente, Carlos Eduardo de Azevedo Lima.

A Abrat também divulgou nota em repúdio à empresa. A associação ressaltou que o artigo destaca “uma decisão que desnuda uma dura realidade que não se coaduna com a luta pela implantação do trabalho decente em nossa sociedade”. O vice-presidente, Nilton da Silva Correia, que assina a nota, afirmou que os comentários de Salvador “se deram no contexto do legítimo exercício do direito à informação e à opinião”.

O Ministério Público do Trabalho, unidade de Joaçaba, ingressou com nova ação civil pública contra a Sadia, em Concórdia (SC), informou a Rádio Aliança. O procurador Guilherme Kirsting acusa a empresa que, desde 2003, aconteceram cerca de 200 acidentes de trabalho na unidade local.

Confira as notas:

Nota da ANPT
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulgou nesta quarta-feira (02/06), Nota Pública em solidariedade ao presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) em razão da tentativa de intimidação sofrida pelo dirigente da entidade. A ANPT apóia a livre manifestação do pensamento e da expressão intelectual e científica, independentemente de censura ou autorização, conforme prevê o art. 5º, IV e IX da Constituição Federal, e repudia a atitude da empresa BRF Brasil Foods S/A, pelo ingresso de ação judicial com o objetivo de proibir a divulgação, por qualquer meio, de artigo já veiculado no site Consultor Jurídico. Veja a íntegra da Nota Pública:

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que congrega os Procuradores do Trabalho do país, vem a público manifestar irrestrita solidariedade a LUIZ SALVADOR, digníssimo Presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT  e veemente repúdio à tentativa de intimidação perpetrada pela empresa BRF BRASIL FOODS S/A, que ingressou com ação judicial objetivando a proibição da divulgação, por qualquer meio, de artigo jurídico por ele publicado no Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), sob pena de multa a ser fixada pelo Poder Judiciário.

No aludido documento, o articulista analisa os níveis alarmantes de acidentes de trabalho no País, aborda o quadro de descumprimento da legislação infortunística e tece elogios à atuação dos Procuradores do Trabalho Sandro Eduardo Sarda, Guilherme Kirtschig e Jean Carlo Voltolini  e à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 1327-2009-012-12-00-0, que tramita na Vara do Trabalho de Joaçaba, Santa Catarina, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região em face da empresa BRF BRASIL FOODS S/A, transcrevendo excertos da decisão e de manifestações dos Membros do Parquet.

No artigo de opinião, baseado em decisão judicial pública, disponível em http://consultas.trt12.jus.br/SAP1/DocumentoListar.do?pdsOrigem=AUDIENCIAS&plocalConexao=joacaba&pnrDoc=200363, exerce direito fundamental de livre manifestação do pensamento e da expressão intelectual e científica, independentemente de censura ou autorização (CF, art. 5º, IV e IX). Ocasional equívoco quanto à qualificação do ato judicial, denominado de sentença ao invés de decisão interlocutória (até porque o andamento processual o qualifica como "procedente em parte", sugerindo a prolação de sentença), não retira força às conclusões da Magistrada presidenta do processo, que demonstrou a plausibilidade do direito invocado pelo MPT, convencendo-se das ilicitudes perpetradas pela ré, BRF BRASIL FOODS S/A, em decisão amplamente fundamentada em 31 laudas.

Diante desse quadro, merece repúdio a tentativa da BRF BRASIL FOODS S/A de intimidar e de obstaculizar o exercício regular de direito fundamental constitucionalmente garantido.

Brasília,  2 de junho de 2010.

SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA
Presidente
CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA
Vice-Presidente

Nota da Abrat
NOTA DE REPÚDIO
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT*, pelos diretores e associações filiadas que abaixo subscrevem, vem a público externar seu mais veemente repúdio a toda e qualquer tentativa de intimidação à pessoa de seu presidente, *LUIZ SALVADOR*, por parte da empresa *BRF BRASIL FOODS S/A *que,* *em face de comentários divulgados no Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) refletindo opinião sobre a incidência alarmante de acidentes de trabalho no País e sobre a excelência de decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 1327-2009-012-12-00-0, que tramita na Vara do Trabalho de Joaçaba, Santa Catarina, movida pelo Ministério Público do Trabalho por meio de sua Procuradoria Regional [12ª Região], está sendo processado em ação judicial de autoria da referida empresa, objetivando a retirada de circulação da matéria publicada.

Na realidade, o que ocorreu foi o aplauso da Entidade Nacional representativa dos advogados trabalhistas do País por meio de seu Presidente a uma decisão que desnuda uma dura realidade que não se coaduna com a luta pela implantação do trabalho decente em nossa sociedade. Nesse sentido, o referido aplauso e os comentários que o acompanharam se deram no contexto do legítimo exercício do direito à informação e à opinião, pilares do Estado Democrático de Direito brasileiro e em harmonia com as recomendações da OIT sobre a necessidade se conquistar nacional e internacionalmente o *trabalho decente. *Assim, nada justifica a via Judicial eleita pela empresa acionante.

Brasília (DF), 25 de maio de 2010

Nilton da Silva Correia (DF)
Vice-Presidente Nacional
Sílvia Burmeister (RS)
Secretário Geral
Marthius Sávio Cavalcante Lobato (DF)
Tesoureiro

Atualizado às 21h28 para inclusão de informações

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