Rede inextrincável

Supremo podia julgar ex-presidente da Caixa

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3 de junho de 2010, 6h21

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, na tarde desta quarta-feira (2/6), o recurso de embargos de declaração opostos pelos advogados do ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso. A defesa de Mattoso questionava o fato de, no julgamento da Petição 3.898, a Corte ter acolhido a denúncia contra ele pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, e pela divulgação dessa informação para a imprensa, mesmo depois de ter rejeitado denúncia semelhante contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Pallocci, que por sua condição de deputado federal, era o único que detinha foro por prerrogativa de função no STF.

Para a defesa, depois que rejeitou a denúncia contra o deputado federal Antonio Pallocci (PT-SP), o Supremo não teria mais competência para julgar os demais denunciados, uma vez que não haveria autoridade com foro que justificasse a análise do caso pela Corte Suprema.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que o argumento não passou despercebido aos ministros durante o julgamento, em agosto de 2009. Alguns ministros chegaram a se manifestar sobre esse aspecto, como lembrou o ministro. Segundo Gilmar Mendes, ficou claro, durante o julgamento, que as posições e comportamentos dos três denunciados no caso eram inextrincáveis, e que não haveria como analisar o recebimento quanto a um denunciado (que detinha foro) e deixar para que um juiz de primeira instância analisasse, eventualmente, a mesma denúncia quanto aos demais denunciados.

Assim, concluiu Gilmar Mendes ao votar pela rejeição do recurso, os argumentos trazidos pela defesa do ex-presidente da Caixa foram devidamente analisados durante o julgamento, não havendo contradição ou omissão a ser resolvida por meio de embargos de declaração. Todos os ministros acompanharam o relator.

Em agosto do ano passado, o STF analisou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro da Fazenda, seu assessor de imprensa e ainda contra o ex-presidente da Caixa pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, e pela divulgação dessa informação para a imprensa, fatos ocorridos em 2006. Na ocasião, por maioria de votos, a Corte rejeitou a denúncia contra os dois primeiros e acolheu a denúncia contra Mattoso, que passou a responder a ação penal na primeira instância da Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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