Edições atualizadas

Nagib Slaibi lança conjunto de obras na segunda

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3 de junho de 2010, 11h42

O desembargador Nagib Slaibi Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, vai lançar, na próxima segunda-feira (7/6), as últimas edições de quatro obras: Comentários à Lei do Inquilinato, Sentença Cível e Direito Constitucional, de sua autoria, e Vocabulário Jurídico, de De Plácido e Silva, em que Slaibi e a advogada Gláucia Carvalho são os atualizadores. O evento acontece às 17h30, na Emerj.

O livro Comentários à Lei do Inquilinato, em sua 10ª edição, atualizada de acordo com a Lei 12.112, de 9 de dezembro de 2009, tem co-autoria do advogado e pós-graduado pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj), Romar Navarro de Sá. A obra, com 616 páginas, acaba de ser publicada, contendo doutrina e jurisprudência recente sobre a matéria.

Sentença Cível – fundamentos e técnica, que está em sua 7ª edição, também é de co-autoria do advogado Romar Navarro de Sá. O livro apresenta ensinamentos sobre elaboração e questões pertinentes às sentenças cíveis, além de noções básicas sobre teoria geral do processo.

A obra Direito Constitucional, em sua 3ª edição, também está revista e atualizada. São 776 páginas divididas em cinco grandes segmentos: Teoria da Constituição, controle da constitucionalidade em seus diversos aspectos, os direitos e as garantias constitucionais, o Poder Público e a ordem econômica, financeira, social e cultural através dos temas-tópicos mais importantes.

A 28ª edição de Vocabulário Jurídico, de autoria de De Plácido e Silva, publicada no final de 2009, além de trazer novos verbetes jurídicos, contém redação de acordo com a reforma ortográfica da Língua Portuguesa, com 1.514 páginas.

O lançamento das edições acontece no hall dos auditórios da Emerj, às 17h30. O evento é patrocinado pela Escola da Magistratura do Rio, pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) e pelo Grupo Editorial Nacional (GEN)/Editora Forense, responsável pela publicação das obras. Com informações do TJ-RJ.

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