Abuso de poder

Prefeito de Itamaraju fica no cargo até decisão do TSE

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3 de junho de 2010, 14h13

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Arnaldo Versiani determinou a recondução de Manoel Pedro Rodrigues Soares, conhecido como Pedro da Campineira (PHS-BA), ao cargo de prefeito de Itamaraju, na Bahia, até o julgamento de Recurso Especial interposto pelo candidato na corte. O ministro deferiu liminar em favor de Pedro da Campineira para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que afastou o prefeito do cargo por acusação de prática de conduta vedada e abuso de poder político nas eleições de 2008.

A coligação "É a Hora e a Vez de Itamaraju" acusa Pedro da Campineira, que ocupava o cargo de vice-prefeito na chapa vencedora até a renúncia do titular, de fornecer transporte público gratuito a eleitores para que pudessem participar de comício no município, com a presença do então candidato a reeleição para governador Jaques Wagner (PT).

Com a decisão do ministro Arnaldo Versiani, fica suspensa a decisão do Tribunal Regional da Bahia que determinou a posse da segunda colocada na eleição para a prefeitura de Itamaraju, ocorrida no dia 31 de maio deste ano.

Segundo o relator, os votos transcritos confirmam que a contratação dos ônibus não foi feita com a utilização de recursos públicos, o que faz presumir, “a princípio, a licitude de despesa de campanha efetuada para esse fim”.

“Tenho que se afigura relevante a questão sobre a configuração do abuso de poder, até mesmo tendo em conta a exigência da potencialidade lesiva, considerando que a ocorrência referiu-se a fato único da campanha, razão pela qual entendo que o caso está a merecer um melhor exame pelo tribunal, recomendando, por ora, a suspensão dos efeitos da condenação até a apreciação da matéria por esta Corte Superior”, sustenta o ministro Arnaldo Versiani. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE. 

AC 122.855

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