Caso MSI-Corinthians

Provas produzidas pela Abin são válidas

Autor

2 de junho de 2010, 15h52

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou Habeas Corpus para Kiavashi Joorabchian e Nojan Bedroud e negou o pedido de nulidade das provas na Ação Penal que os dois respondem por lavagem de dinheiro na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. As provas foram colhidas a partir de relatório da Agência Brasileira de Inteligência. O TRF-3 negou também a suspensão da Ação Penal.

No pedido, que já havia sido negado em decisão liminar da relatora do processo, desembargadora federal Cecília Mello, os advogados de Kia Joorabchian e Nojan Bedroud diziam que as provas obtidas a partir de expedientes da Abin deveriam ser anuladas. A alegação foi a de que a atividade de investigar é exclusiva da Polícia Federal.

O procurador regional da República Marcelo Moscogliato rebateu a afirmação com decisões dos tribunais superiores e do próprio TRF-3, que reconheceram em diversos processos que as provas não devem se limitar ao inquérito policial. “A investigação criminal é mais ampla e pode, sim, envolver outras entidades e instituições”, sintetizou o procurador, citando a própria Abin, o Banco Central, a Receita Federal, a Comissão de Valores Mobiliários, o Ministério Público e até mesmo o próprio Judiciário, nos casos em que o investigado é um juiz.

“Neste contexto, este novo HC é meramente dilatório. O fato de a Abin ter repassado informações à investigação tanto no Ministério Público quanto na Polícia em nada pode macular as provas. No procedimento da Abin não se tratava de prova ou informação protegida pelo sigilo ou pendente de autorização formal do Juízo para o acesso por quaisquer das partes”, prosseguiu Moscogliato em seu parecer. “Por outro lado, qualquer cidadão pode e todo funcionário deve, por dever legal de lealdade à administração pública (v.g. Estatuto do Funcionário Público), informar às autoridades a ciência de ato ilícito penal”, complementou.

O procurador alertou, ainda, para as consequências de eventual acolhimento da tese da defesa de Kia Joorabchian e Nojan Bedroud, que resultaria em um quadro em que a “Receita Federal não poderia mais apurar sonegação fiscal, o Banco Central não poderia mais apurar infração contra o sistema financeiro nacional e a Agência de Vigilância Sanitária não deveria mais se preocupar com medicamentos falsificados e não certificados”.

“Na verdade, a cooperação contra a criminalidade, organizada ou não, traz muitos ganhos para a sociedade”, pontuou Moscogliato. “Uma vez respeitados os parâmetros constitucionais para o respeito aos direitos humanos, não há que se falar em mera nulidade formal”, concluiu.

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF-3 acolheu o parecer do MPF e denegou a ordem em favor de Kia Joorabchian e Nojan Bedroud.

Em outros dois Habeas Corpus do caso MSI-Corinthians julgados na mesma sessão do dia 1º de junho, a 2ª Turma do TRF-3 não concedeu a suspensão do processo por falta de acesso às provas e por suposta irregularidades na oitiva de testemunha. O Tribunal permitiu, no entanto, que a defesa apresente testemunhas para serem novamente inquiridas e que novas audiências sejam feitas. Além disso, expediu comunicação à Corregedoria do TRF-3 solicitando a padronização, em toda a Justiça Federal da 3ª Região, do acesso às provas sigilosas pelas partes.

Processos:
010.03.00.001356-3 (Abin)
010.03.00.006892-8 (Acesso a provas e testemunhas)

2010.03.00.000637-6 (Acesso a provas)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!