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TST descontará dias parados de servidores em greve

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1 de junho de 2010, 20h37

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, assinou nesta terça-feira (1º/6) ato que autoriza o corte de ponto e determina descontos nos salários dos servidores em greve. A paralisação na corte trabalhista começou no dia 25 de maio, como forma de pressionar parlamentares e Judiciário para a aprovação do Plano de Cargos e Salários, que reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário (PL 6.613/09). No dia 28 de abril, a proposta foi retirada da pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

A assessoria de imprensa do TST afirma que o movimento grevista está flutuante, com manifestações em frente ao prédio, apitaço, campanha pelos corredores. Para manter as atividades essenciais da corte, o presidente assinou o ato nesta terça.

No Ato 258, Moura França lembra decisões da Seção Especializada em Dissídios Coletivos da Corte em que ficou claro: “a legalidade da greve não afasta os descontos pelos dias não-trabalhados”.

Com isso, fica resolvido que as faltas serão descontas e não podem, em qualquer hipótese, serem objeto de compensação com o saldo do banco de horas; de abono; ou cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.

Clique aqui para ler o ato.

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