Erário intocado

TJ-BA não vê crime em licitações investigadas

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1 de junho de 2010, 3h55

O processo criminal embrião da Operação Navalha, da Polícia Federal, foi encerrado pela Justiça baiana. Em decisão monocrática, o juiz convocado Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do Inquérito policial que investigava, entre outros acusados, o prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), entendeu que os crimes de fraude a licitações, corrupção e tráfico de influência não ocorreram, já que não ficou comprovada a lesão ao erário.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31/5) pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Todos os seis envolvidos no processo desmembrado da ação principal, batizado de “Evento Camaçari”, não terão de responder por qualquer crime. Além do prefeito Luiz Caetano, Everaldo José de Siqueira Alves, Iran César de Araújo e Silva, José Edson Vasconcelos Fontenelle, Zaqueu de Oliveira Filho e Edílio Pereira Neto também estão liberados. Eles chegaram a ser presos no ano passado, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, mas foram soltos logo depois por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Foi com base em parecer da Procuradoria-Geral de Justiça que o juiz Matta Neto decidiu encerrar o caso. Para o Ministério Público, não houve “dano ao erário nas condutas atribuídas aos indiciados”, o que desqualifica os crimes por “ausência de fato atípico”. O parecer é assinado pelo procurador Rômulo de Andrade Moreira.

“Verifica-se a inexistência de conduta imputável, seja ela omissiva ou comissiva, ou mesmo de resultado danoso, ante a não formalização de qualquer procedimento licitatório, assim como ante a inexistência de apropriação de recursos públicos”, concluiu o juiz.

A afirmação desconstrói a teoria da Polícia Federal de que os indiciados usavam licitações fraudulentas para se apropriar de dinheiro público, tese em que gravitaram as investigações da Operação Navalha. Na prática, no entanto, as licitações jamais foram concluídas, “seja em face de impugnações administrativas formuladas, seja em face da concessão de liminar suspendendo a concorrência pública”, reconheceu a decisão. Não havendo fato, portanto, não houve “materialidade” do crime. “Ante a não configuração do crime-meio, fraude em licitação, exclui-se o crime-fim, qual seja, o desvio ou apropriação de rendas públicas.”

Corte na carne
Em maio de 2007, a Polícia Federal deflagrou a Operação Navalha contra acusados de fraudes em licitações públicas federais. Na oportunidade, a PF prendeu 47 pessoas. Entre elas, o assessor do Ministério de Minas e Energia Ivo Almeida Costa, o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, o deputado distrital Pedro Passos (PMDB), o prefeito de Sinop (MT) Nilson Leitão (PSDB) e o prefeito de Camaçari (BA) Luiz Carlos Caetano. Cerca de 400 policiais federais foram mobilizados para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão em Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, São Paulo, Sergipe e no Distrito Federal. As investigações começaram em novembro de 2006.

A operação apontou a existência de uma quadrilha que, contando com o envolvimento de servidores públicos e agentes políticos, promoveu o desvio de recursos públicos da União e dos estados. Diz a denúncia que, em cada estado, a quadrilha aliciava servidores públicos com o fim de obter vantagens ilícitas, fraudando contratos e licitações.

A denúncia foi apresentada contra 61 pessoas, por episódios que podem ser considerados distintos, ainda que ligados pela presença da construtora baiana Gautama, dirigida pelo empresário Zuleido Veras, com forte atuação em contratos de obras firmados com o Poder Público.

Diante do "gigantismo" da denúncia — 128 laudas, autos com 28 volumes e 215 apensos —, o desmembramento foi sugerido pela ministra Eliana Calmon e acolhido pela Corte Especial por unanimidade. A competência do STJ se deu em razão da presença, entre os investigados, de dois governadores — de Alagoas e do Maranhão — e de um conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe.

Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, as assembleias legislativas não autorizaram a instauração de Ação Penal contra seus governadores. No curso do processo, o então governador do Maranhão, Jackson Lago, deixou o cargo. Quanto ao governador de Alagoas, Teotônio Brandão Vilela Filho, fica suspenso o prazo para prescrição dos supostos crimes, podendo ele ser processado quando deixar o cargo. O conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe é acusado de atuar como facilitador da organização criminosa. A denúncia imputa ao conselheiro as práticas de peculato, corrupção passiva e prevaricação.

Clique aqui para ler a decisão.

Inquérito Policial 1614-84.2007.805.0000-0

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