Condenação por tortura

Supremo rejeita HC de servidores públicos

Autor

1 de junho de 2010, 17h55

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar Habeas Corpus impetrado por três servidores públicos condenados pela 5ª Vara Criminal de Campina Grande (PB) por crimes de abuso de autoridade e tortura. Eles queriam a nulidade do processo e ainda a prescrição do crime.

Os advogados sustentaram que a 5ª Vara Criminal recebeu a denúncia sem observar o disposto no artigo 514, do Código de Processo Penal, que assegura procedimento especial para funcionários públicos processados e julgados por crimes de responsabilidade afiançáveis. Além disso, os advogados alegaram que o crime prescreveu pela pretensão punitiva antes do trânsito em julgado da sentença. Isto porque desde a sentença de mérito, decretada no dia 30 de dezembro de 2004, passaram-se mais de quatro anos.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que o fundamento da defesa referente à suposta inobservância ao artigo 514 do CPP não foi discutido nas instâncias anteriores, o que impossibilita sua análise pelo STF. Quanto à questão de eventual prescrição do crime, os autos não apresentam elementos suficientes para sua apreciação. Assim, o ministro votou no sentido de não conhecer o pedido. Ele lembrou que a questão da prescrição poderá ser apreciada pelo juiz da execução. Com informações da Assessoria do STF.

HC 97.930

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!