Operação Navalha

Dono de lancha apreendida não pode conferir o bem

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1 de junho de 2010, 7h28

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido do empresário Zuleido Veras, dono da empreiteira baiana Gautama, para verificar se sua lancha, apreendida pela Polícia Federal na Operação Navalha, estaria sendo conservada adequadamente.

A ministra relatora do caso, Eliana Calmon, afirmou que a lancha foi posta sob a responsabilidade de fiel depositária no dia 17 de maio de 2007, tendo a alienação do bem sido autorizada no dia 11 de abril de 2008.

De acordo com a ministra, o que se verifica pela leitura dos autos é que a venda do bem não foi levada a termo até a presente data, “em razão da demora do embargante (Zuleido Veras) em proceder à avaliação e da insurgência quanto ao destino do valor arrecadado com a alienação da coisa”. Segundo a relatora, a suposta deterioração da lancha não pode ser atribuída a ato da depositária.

Deflagrada em 2007, a Operação Navalha apontou a existência de uma quadrilha que, contando com o envolvimento de servidores públicos e agentes políticos, promoveu o desvio de recursos públicos da União e dos estados de Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe.

A denúncia diz que em cada estado a quadrilha aliciava servidores públicos com o fim de obter vantagens ilícitas, fraudando contratos e licitações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

APn 536

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