Embargo de obra

Ibama pode propor ação para demolir imóvel

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1 de junho de 2010, 11h33

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis pode propor ação civil pública para pedir a demolição de imóvel localizado em área de preservação ambiental permanente.

No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o embargo de obra irregular, bem como a sua demolição, foram considerados sanções de natureza administrativa. E, ainda que se tratasse de prerrogativa inserida no campo da exigibilidade, não restara comprovado que houve a aplicação no procedimento administrativo. O tribunal reconheceu a competência do Poder Judiciário apenas para a imposição de reparar o dano.

No STJ, o Ibama defendeu o interesse de agir em ação civil pública para a reparação de dano ambiental por meio de demolição de obra construída em área de preservação permanente.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Castro Meira, destacou que as condições da ação estão presentes. O interesse processual, única condição em destaque, é composto pelo binômio utilidade-necessidade do provimento. A utilidade pode ser facilmente demonstrada pela necessidade de ordem judicial para a demolição da obra prejudicial ao ambiente. A necessidade pode ser extraída dos princípios da jurisdição, precisamente, a imparcialidade e a definitividade, segundo ele. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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