Ficha Limpa

AGU recomenda sanção e aponta constitucionalidade

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1 de junho de 2010, 0h15

Não há inconstitucionalidade na iniciativa popular do Projeto de Lei Ficha Limpa nem quanto à competência do Congresso Nacional e da União para legislar sobre direito eleitoral. A conclusão é da Advocacia-Geral da União que, na sexta-feira (28/5), entregou à Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Parecer 080/2010/Denor/CGU/AGU.

Aprovado pelo Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Lucena Adams, o parecer afirma também que não há empecilhos à sanção presidência. No documento, a Advocacia-Geral recomenda a sansão do PL pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto altera a Lei Complementar 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e foi encaminhado à Consultoria-Geral da União (CGU/AGU) e do Ministério da Justiça depois da discussão no Senado sobre uma emenda de redação. Foi modificado o termo "os que tenham sido condenados" para "os que forem condenados", referindo-se às pessoas inelegíveis.

De acordo com o parecer, quando há dúvida a respeito da emenda de redação, deve ser ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Isso já ocorreu e a CCJ aprovou a emenda, considerando que ele não modifica o espírito do PLC. A AGU concordou com esse posicionamento. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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