Setor de alimentos

Seae impõe restrições a fusão da Sadia e Perdigão

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31 de julho de 2010, 8h00

A fusão entre Sadia e Perdigão foi anunciada em junho do ano passado. No mês seguinte, a Secretaria de Acompanhamento Econômico começou a analisar a unificação.

Depois de analisar a fusão por mais de um ano, a Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico) vinculada ao Ministério da Fazenda, aprovou a operação, porém, com restrições.

A restrições recomendadas foram: o licenciamento e a venda de marcas e ativos industriais para reduzir o poder econômico da nova empresa e garantir a competição

Para a Secretaria, os danos à concorrência podem ser minimizados com o licenciamento, por cinco anos, de algumas das principais marcas das duas companhias (Sadia ou Perdigão) e com a venda de máquinas e unidades industriais voltadas para a produção de alimentos que levam essas marcas.

O órgão recomendou ainda que a nova empresa se desfaça de cinco marcas secundárias de carnes e laticínios, e de três marcas de margarina adquiridas da Unilever, também acompanhada da venda de ativos industriais.

A Seae analisou 21 mercados em que a Sadia e a Perdigão atuam. O órgão constatou que, com a fusão, a participação ficará acima de 20% em 15 mercados: três de alimentos in natura e 12 de alimentos processados, prejudicando a livre concorrência.

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça também irá emitir parecer sobre o acordo comercial. Os dois documentos servirão de subsídio para o julgamento do Cade, que não tem prazo para tomar uma decisão.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é um órgão judicante, com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei 4.137/62 e transformado em Autarquia vinculada ao Ministério da Justiça.

As atribuições do Cade estão previstas na Lei nº 8.884/94. Ele tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e da repressão a tais abusos.

O Cade é a última instância, na esfera administrativa, responsável pela decisão final sobre a matéria concorrencial. Assim, após receber o processo instruído pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae/MF) e/ou pela Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ), o Cade terá a tarefa de julgar as matérias. 

A Autarquia desempenha, a princípio, três papéis:

Preventivo
Corresponde basicamente à análise dos atos de concentração, ou seja, à análise das operações de fusões, incorporações e associações de qualquer espécie entre agentes econômicos, analisar os efeitos desses negócios, em particular, nos casos em que há a possibilidade de criação de prejuízos ou restrições à livre concorrência.

Repressivo
A análise das condutas anticoncorrenciais, com o papel de reprimir práticas infrativas à ordem econômica, tais como: cartéis, vendas casadas, preços predatórios, acordos de exclusividade, dentre outras.

Educativo
Difundir a cultura da concorrência — está presente no artigo 7º, XVIII, da Lei 8.884/94. E para o cumprimento deste papel é essencial a parceria com instituições, tais como universidades, institutos de pesquisa, associações, órgãos do governo.

Até o presente momento somente o Seae apresentou um parecer com as restrições já expostas que será encaminhado ao SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça que poderá emitir um novo parecer, pronto tal documento, ambos serão enviados ao Cade para que este julgue a matéria.

Tais medidas são necessárias para que consumidor e as demais empresas não sejam prejudicados, pois, inicialmente, uma simples fusão entre grandes empresas, além de prejudicar os demais empresários (comprometendo-se com a livre concorrência) pode com o passar do tempo, criar monopólios, poderá também elevar os custos dos produtos onerando ainda mais os custos com alimentação da população.

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