Rainha do lar

Itália reconhece direitos diferentes de mãe e pai

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31 de julho de 2010, 8h56

A situação do pai e da mãe só é igual quando se está diante da busca do bem-estar da criança. Caso contrário, há diferenças entre o papel de um e o papel de outro. Ao admitir esse raciocínio, a Corte Constitucional italiana validou norma legislativa que garante apenas para a mulher que trabalha como profissional liberal o direito de receber uma pensão dois meses antes e três depois do parto do filho.

A garantia prevista em lei está em vigor na Itália desde 2001. Ela permite que a mulher que não tem vínculo de trabalho e, portanto, não tem direito à licença maternidade remunerada deixe os afazeres profissionais de lado para cuidar do recém-nascido. Tanto o Tribunal de Apelação de Florença como o de Veneza levantaram incidente de inconstitucionalidade da norma, com o argumento de que ela viola o princípio da igualdade entre pai e mãe.

Em um dos casos, um advogado reivindicava para si a chamada indenização nos dois meses anteriores e nos três posteriores ao nascimento do seu filho. Ele alegou que a mulher não preenchia os requisitos para receber a pensão e, com base no princípio da igualdade, ele deveria receber. Alegou também que cabe aos pais decidir quem é que vai cuidar do filho recém-nascido.

Em 2005, a Corte Constitucional já havia garantido o direito à licença para os pais adotivos. Pela legislação italiana, só têm direito à licença paternidade igual à maternidade os trabalhadores registrados em três hipóteses: quando a mãe do bebê morre,quando fica gravemente doente ou quando abandona a criança. Para a Previdência, seria criada uma situação desigual se o trabalhador autônomo pudesse requerer a indenização  enquanto o trabalhador contratado só tivesse garantiesse direito nas três exceções previstas em lei.

Ônus e bônus
Situações diferentes, tratamentos diferentes. Foi essa a justificativa encontrada pela Corte Constitucional da Itália para confirmar a constitucionalidade da lei. Os julgadores observaram que o legislador estava preocupado com a saúde da mulher  ao prever a indenização para que ela pudesse diminuir a carga de trabalho sem deixar as finanças no vermelho.

A igualdade entre pai e mãe só vale no que diz respeito ao interesse da criança, quando os dois têm funções iguais. Não é o que acontece no caso em discussão. As funções de mãe e de pai, antes e depois do nascimento da criança, não são as mesmas. Portanto, o pai não possui os mesmos direitos da mãe. Ele só ganha o direito à licença paternidade pelo tempo equivalente à licença maternidade nas exceções já citadas.

Clique aqui para ler a decisão em italiano.

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