Motivo torpe

Júri condena policiais acusados de matar deficiente

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30 de julho de 2010, 11h55

Quatro policiais militares foram condenados na madrugada desta sexta-feira (30/7) a 18 anos e oito meses de prisão. Eles são acusados de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e meio que impediu a defesa da vítima). Segundo o Ministério Público, o grupo sequestrou, executou e decapitou  Antonio Carlos da Silva Alves. O rapaz sofria de deficiência mental.

A decisão é da 1ª Vara do Júri de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. Para o juiz Antônio de França Hristov, o assassinato e a forma de sua execução tiveram grande repercussão, “causando desassossego social” e comprometendo a imagem da Polícia Militar. O juiz que presidiu o conselho de sentença aceitou na íntegra a denúncia feita pelo Ministério Público de que os acusados agiram em concurso, numa ação típica de grupo de extermínio. A defesa afirmou que vai recorrer da sentença e pedir a anulação do julgamento.

A pena atinge o sargento Moisés Alves Santos, o cabo Joaquim Aleixo Neto e os soldados Anderson dos Santos Salles e Rodolfo da Silva Vieira. Todos eles negam a autoria do crime. Os réus também negaram que alteraram documentos referentes à abordagem policial feita no dia da morte de Antonio Carlos da Silva Alves.

O Ministério Público alegou que os policiais integravam o grupo de extermínio conhecido como “Os Highlanders”, com atuação na periferia da zona sul da capital paulista. O grupo, segundo o MP, surgiu dentro do 37º BPMM (Batalhão de Policiamento Militar Metropolitano) e se caracterizava pelo modo de executar suas vítimas: uso de armas brancas (facas e espadas) e a decapitação.

A descoberta das ações criminosas e do modo de operar do grupo começou a ser investigada em 2008. A Corregedoria da Polícia Militar chegou a 15 PMs suspeitos da prática de pelo menos 12 crimes, todos com as mesmas características. No caso julgado em Itapecerica da Serra, a vítima era usuária eventual de maconha e, depois de incursão da polícia no Jardim Capela, ela foi levada pelos policiais. No bairro, localizado na região do Jardim Ângela, era comum a incursão desse grupo à procura de traficantes.

O corpo de Antonio Carlos da Silva Alves foi encontrado perto de um córrego, sem a cabeça e as mãos e com cortes na barriga, numa área de Itapecerica da Serra conhecida como local de desova de cadáveres. Na última vez em que foi visto, Antonio Carlos voltava do trabalho. Seu corpo foi identificado pela família por conta de uma tatuagem na forma de teia de aranha e por causa da cicatriz de uma cirurgia.

Segundo o Ministério Público, a vítima foi levada pelos quatro policiais no carro M37-14 da Força Tática — um grupo de elite — do 37º BPMM. Os acusados estão presos desde janeiro do ano passado no Presídio Militar Romão Gomes, no Jardim Tremembé (zona norte de São Paulo).

A acusação sustentou a tese de que os quatro PMs agiram em concurso e praticaram o crime de homicídio duplamente qualificado — motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima — numa ação típica de grupo de extermínio. Os réus eram integrantes do 37º BPMM e atuavam na periferia da zona sul da capital paulista.

O promotor de Justiça Vitor Petri afirmou que a prova da materialidade era incontroversa com base nos exames de corpo de delito feito pelo IML (Instituto Médico Legal), de DNA e do reconhecimento do corpo pela família. Sustentou também que era farta a prova de autoria do crime.

Petri disse que os policiais colocaram a vítima dentro do carro, bateram nela e exageraram no castigo, o que provocou a morte. Depois, levaram o corpo para um lugar ermo, decapitaram e cortaram suas mãos com arma branca ou um machado.

A defesa usou como argumento a insuficiência total de provas de autoria. Os advogados Celso Machado Vendramini e Marcos Luciano Donhas desenvolveram a linha de sugerir a incriminação de outros policiais que não fossem seus clientes. E apontou que havia problemas de relacionamento entre policiais do mesmo batalhão. 

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