Julgamento em liberdade

Acusado de aplicar golpes pede liberdade ao STF

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30 de julho de 2010, 4h02

Um comerciante acusado de integrar quadrilha que aplicou golpes de R$ 1 milhão entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, para aguardar o julgamento em liberdade.

A defesa informou que ele foi preso em flagrante em casa, onde foram encontrados talões de cheques e cartões magnéticos de várias pessoas. Alega que ele está preso há dez meses sem que o mérito de seu pedido de liberdade provisória tenha sido apreciado no Superior Tribunal de Justiça.

O advogado argumenta que a prisão é ilegal e arbitrária, que houve ilegalidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do acusado e que a ordem se baseou em denúncia anônima sem prévia investigação. A defesa ressalta que o acusado está sofrendo com o constrangimento causado pela prisão preventiva. 

Residente em Diadema (SP), o comerciante foi denunciado com mais oito pessoas pelo Ministério Público de São Paulo pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha. Segundo a denúncia, eles também estão sendo processados com base na Lei de Combate ao Crime Organizado (Lei 9.034/1995) e na Lei de Lavagem de Bens e Valores (Lei 9.613/1998).

A defesa contesta o enquadramento legal da denúncia do acusado e afirma que ele é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e profissão definida e que a prisão preventiva é uma medida excepcional.

Ao pedir a concessão de liminar ao STF, a defesa sustenta que “não se quer suprimir instância, contudo não pode o acusado aguardar anos o julgamento preso”. Com esse argumento a defesa pede o afastamento da Súmula 691 do STF e a análise do caso pela Corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.959

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