Cratera em estação

TJ-SP nega HC a acusados de acidente no Metrô

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30 de julho de 2010, 12h33

Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô
Novo trem do Metrô da linha amarela - Companhia do Metropolitano de São Paulo - MetrôO Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na quinta-feira (29/7), Habeas Corpus a favor de cinco réus acusados de crime de desabamento por conta do acidente nas obras da estação Pinheiro da Linha Amarela do Metrô. A defesa pediu o trancamento da Ação Penal que apura o acidente do canteiro de obras. A decisão, por votação unânime, foi tomada pela 7ª Câmara Criminal do TJ paulista.

Os advogados dos acusados colocam sob suspeita o relatório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), que serviu de base para a denúncia oferecida pelo Ministério Público à 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros.

Em janeiro de 2007, as obras da Estação Pinheiros do Metrô, na capital paulista, desabaram e sete pessoas morreram soterradas. Uma parte do túnel de acesso da construção da estação desmoronou, abrindo uma cratera de mais de oitenta metros de diâmetro. As buscas pelos atingidos duraram duas semanas e mais de 70 casas vizinhas à obra foram interditadas.

O Habeas Corpus foi proposto em nome dos engenheiros Fábio Andreani Gandolfo (do Consórcio Via Amarela), Alexandre Cunha Martins (responsável pela gestão da obra), Luis Rogério Martinati (coordenador dos assistentes-técnicos da obra) e Alberto Mota (assistente-técnico), além de Murilo Dondici Ruiz (dirigente da empresa Engecorps e projetista responsável pelo túnel-estação onde aconteceu o acidente).

A defesa dos réus sustentou que o IPT é suspeito para produzir um trabalho isento porque fora contratado pelo Metrô após o acidente e porque teria interesse em ratificar o estudo feito em 1994 para a mesma empresa estatal, anos antes do início das obras.

A turma julgagora foi composta pelo relator, Sydnei de Oliveira Júnior, pelo segundo juiz, desembargador Cláudio Caldeira e pelo desembargador Francisco Menin. Para eles, no âmbito do recurso de Habeas Corpus para garantir a suspeita do relatório do IPT seria necessário prova eloquente de que os informes do IPT são absurdos, desconectados, contraditórios, sem arrimo técnico e divorciados da realidade dos fatos. E isso não ficou comprovado.

A tese unânime aponta que suspeição é diferente de prova e que só esta última é capaz de lastrear uma denúncia ou, em sua falta, levar ao trancamento da Ação Penal.

O caso
Em janeiro, a juíza Margot Chrysostomo Corrêa Begossi, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros, aceitou denúncia do Ministério Público contra 13 funcionários do Metrô e do Consórcio Via Amarela pelo acidente nas obras da estação Pinheiros da Linha 4-Amarela do Metrô. Com a decisão, os acusados se transformaram em réus e respondem ao processo em liberdade.

Os réus respondem pelo crime de desabamento — previsto no artigo 256 do Código Penal e que prevê pena de um a quatro anos de prisão — e por homicídio culposo. Para o MP, a maioria dos acusados agiu de maneira negligente. “Não obstante a certeza de que o estado de instabilidade estava cristalizado logo nos primeiros dias de janeiro, as detonações de explosivos no subterrâneo prosseguiram sem ressalva”, diz a denúncia. Na véspera do acidente, foram feitas três detonações.

Na Ação Penal, 13 funcionários do Consórcio Via Amarela e do Metrô são acusados por crimes contra a incolumidade pública. Esses crimes são aqueles que atingem o patrimônio público e colocam em risco a população, como por exemplo, explosões, incêndios e atentados contra a segurança de qualquer meio de transporte.
A alegação da defesa para o trancamento do processo criminal foi a de que a denúncia se baseou exclusivamente em relatório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). E esse relatório é suspeito, de acordo com a defesa dos réus.

O desembargador Cláudio Caldeira afirmou em seu voto que seria necessária uma prova convincente de que o relatório é absurdo, contraditório ou sem base técnica. “A impetração não aponta o mínimo registro de que esse relatório do IPT contivesse desacertos, erronias, desconformidades ou quaisquer outras máculas que o tornasse impróprio e inidôneo para servir de arrimo à denúncia”, disse ele.

Foto: Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô

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