Ordem pública

TJ do Rio decide manter prisão de procuradora

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29 de julho de 2010, 15h18

Condenada pela tortura de uma menina de dois anos de idade, a procuradora aposentada Vera Lucia de Sant’anna Gomes não obteve sucesso no pedido de dois Habeas Corpus impetrados contra decisão do juiz da Vara Criminal do Rio de Janeiro, Mario Henrique Mazza. Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense decidiram, nesta terça-feira (27/7), que a prisão da procuradora é necessária para a manutenção da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Na decisão, a relatora Gizelda Leitão Teixeira afirmou que não há qualquer constrangimento ou ilegalidade da atitude do juiz na manutenção da prisão de Vera Lucia.

Os dois pedidos de Habeas Corpus solicitam que Vera Lucia responda ao processo em liberdade. A alegação é de que ela é ré primária e possui residência fixa. Para a relatora, “a alegação de a paciente ser primária e ter residência fixa são fatores desinfluentes na decisão de manter-se ou não a custódia”.

Vera Lucia foi condenada a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tortura (artigo 1º da Lei 9.455/97), no dia 8 deste mês. A ré requisitou prisão domiciliar, mas teve seu pedido negado. Desde o início, ela responde ao processo presa.

O juiz explicou que uma das evidências mais claras contra Vera Lucia está no Auto de Inspeção Judicial. O documento, assinado pela juíza em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, retrata as condições às quais era submetida a criança de dois anos.

O laudo descreve o estado em que a menina se encontrava no exato momento em que a juíza chegou na residência da ré. De acordo com a juíza, a gravidade da situação também pôde ser demonstrada por fotografias tiradas na ocasião, que mostram que a vítima possuía diversas lesões, espacialmente no rosto e na área próxima aos olhos. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RJ.

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