Mais assessores

TJ-PB transforma Juizados substitutos em auxiliares

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29 de julho de 2010, 15h58

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, durante a sessão administrativa na tarde desta quarta-feria (28/7), o anteprojeto que transforma os 15 Juizados Substitutos da comarca da Capital e os sete de Campina Grande em Juizados Auxiliares. Na mesma sessão, foi aprovada a emenda que passa os cargos de juiz de direito auxiliar, que pelo texto original do anteprojeto seriam de terceira entrância (símbolo PJ-3), para segunda entrância (símbolo PJ-2). As alterações se referem ao anteprojeto da Lei de Organização do Estado da Paraíba (Loje).

Ednaldo Araújo
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba - Ednaldo Araújo

Foi aprovado, também, o artigo 11, que trata da criação de 150 cargos de provimento em comissão de assessor de gabinete do Juízo. O texto original apresentado pela comissão propunha a criação de 100. O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos sugeriu que esse número fosse elevado para 150, sendo 20 para mutirões e para ajudar as varas com excesso de trabalho. “Minha meta é aumentar o número de assessores”, ressaltou.

Segundo o parágrafo único do referido dispositivo, deste total de cargos, 20 serão mantidos nos Bancos de Recursos Humanos das comarcas-sedes da Primeira e Segunda Circunscrição, sendo 12 para João Pessoa e oito para Campina Grande.

O texto do anteprojeto estabelece, ainda, que os ocupantes dos cargos de assessor de gabinete serão designados pela Presidência do TJ. Isso para que possam auxiliar, por tempo determinado, em regime ou não de mutirão, os juízes titulares das unidades judiciárias integrantes da Primeira e Segunda Circunscrições Judiciárias, ou em qualquer outra unidade, a critério do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que apresentem excesso de processos em atraso.

O artigo 242 e seus parágrafos 1º e 2º também foram aprovados. Assim, a indicação do assessor será feira pelo juiz titular da unidade judiciária ou por juiz substituto que nessa condição se encontrar há pelo menos seis meses. O parágrafo 1º estabelece que a indicação não poderá recair sobre servidor efetivo do Poder Judiciário do Estado lotado no TJ ou em quaisquer de seus órgãos.

O presidente do TJ poderá deixar de nomear o candidato indicado ao cargo de provimento em comissão de assessor e nomear outro, mediante nova indicação, para o fim de ajustar o provimento do cargo ao percentual mínimo reservado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Judiciário.

Outra emenda apresentada pelo desembargador Márcio Murilo, que foi aprovada pelos membros do Pleno, diz respeito ao prazo de 180 dias, para que o Tribunal de Justiça adeque o seu Regimento Interno às disposições desta lei, a contar da sua vigência. Nesta quinta-feira (29/7), haverá sessão extraordinária a partir das 16h para a continuação da apreciação da Loje. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

*Foto de Ednaldo Araújo.

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