Campanha para a presidência

Serra e PSDB-BA são alvos de representação no TSE

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29 de julho de 2010, 20h15

O Ministério Público Eleitoral entendeu que José Serra e o Diretório Estadual de sua legenda na Bahia, o Partido da Social Democracia Brasileira, realizaram propaganda eleitoral extemporânea nas inserções partidárias veiculadas em quatro datas de junho, nos dias 16, 23, 25 e 30. Nesta quinta-feira (29/7), o órgão ajuizou representação contra o diretório e contra o candidato. A relatora do processo é a ministra Nancy Andrighi.

A representação do MPE informa que José Serra usou as inserções para autopromoção, uma vez que elas trazem nitidamente a ação política que o candidato pretende tomar. O slogan de sua campanha, “Governar é ter prioridade e fazer as coisas acontecerem. E nós vamos fazer. Porque, juntos, o Brasil pode muito mais”, também foi usado. Mesmo que Serra não tenha pedido votos, a instituição entendeu que as inserções tiveram como objetivo antecipar a campanha do candidato à presidência da República.

O artigo 45 da Lei 9.096 determina que a propaganda eleitoral gratuita, seja no rádio ou na televisão, entre outros pontos, deve servir apenas à difusão dos programas partidários, à transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução desse programa e à divulgação do posicionamento do partido em relação a temas políticos e comunitários. É vedada a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos, assim como a defesa de interesses pessoais.

A representação cita o artigo 36 da Lei das Eleições. O dispositivo prevê que a propaganda eleitoral é autorizada somente a partir do dia 6 de julho. A multa prevista varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Se o custo da propaganda for maior que esse montante, o valor da multa muda. Nesse caso, equivale à quantia despendida na publicidade. Se depender do pedido do MPE, tanto PSDB-BA quanto José Serra devem pagar multa. No caso do candidato, pede-se a aplicação do valor máximo. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

RP 200.977

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