Troca de gerência

Associação pede suspensão de contratação de franquias

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29 de julho de 2010, 7h48

A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil quer suspender licitações para contratação de serviços complementares de correio em todo país. A entidade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, contestando dispositivos do Decreto 6.639/2008, que regulamenta a atividade de franquia postal. 

Os dispositivos questionados tratam da exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a implantação e manutenção de franquias postais no país. Porém, permitem à ECT contratar a Agência de Correios Franqueada (AGF), uma empresa privada para desempenho da atividade de franquia postal.

A empresa não está na sua melhor fase. Nesta quarta-feira (28/7), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva demitiu o presidente dos Correios, Carlos Henrique Custódio, e o diretor de Recursos Humanos, Pedro Magalhães. A ETC, que registrou no ano passado o menor lucro desde o início do governo, levou o Planalto a determinar uma intervenção branca nos Correios, conforme informou o jornal Folha de S. Paulo.

O jornal também noticiou que a estatal havia aberto em seu site um espaço para os candidatos, com o objetivo de vender selos, aerogramas e envelopes personalizados com foto e nome dos candidatos nas eleições. Frases ensinavam como o candidato fazer para ter uma campanha de sucesso. "Afinal, o mais importante nessa hora é manter a mensagem na mente do eleitor", dizia o site.

A associação questiona o inciso I, parágrafo 3º do artigo 2º do decreto, bem como os artigos 4º e 5º da mesma norma legal, que autorizam as licitações e tratam da escolha da vencedora com base nos critérios de melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.

Segundo a entidade, a norma questionada extrapolou sua função de ato regulamentador, criando um novo modelo de franquia sem qualquer base ou estudo de viabilidade. Argumenta que em decorrência da criação desse novo modelo foi necessário extinguir a relação jurídica e os contratos anteriores, além do modelo de franquia existente até então — das Agências de Correios Franqueadas (ACF).

A associação argumenta ainda que os dispositivos do decreto atropelaram princípios constitucionais como legalidade, igualdade, livre iniciativa e livre exercício do trabalho, além do ato jurídico perfeito, direito adquirido e princípios provenientes da teoria geral dos contratos.

O decreto contestado alterou a Lei 11.668/2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal. Alega que a mudança não poderia alterar a natureza jurídica do contrato de franquia postal, que tem causa e conteúdo próprio.

Em caráter preliminar a associação pede que o STF reconheça sua legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade perante a Corte. Em seguida, a entidade pede a suspensão, com efeito retroativo (ex tunc) do inciso I, parágrafo 3° do artigo 2° e os artigos 4° e 5° do Decreto 6.639/2008.

A associação pede ainda que, em caráter cautelar, sejam suspensas as licitações para as franquias postais em todo o país ou que pelo menos sejam suspensos os editais de licitação na modalidade concorrência. Tais editais seriam para a contratação, instalação e operação de Agências de Correios Franqueadas (AGF) por pessoas jurídicas de direito privado, sob o regime de franquia postal.

Por fim, a associação requer que seja suspensa a eficácia do artigo 9º do decreto impugnado. O dispositivo estipula o prazo de 24 meses, a partir de 10 de novembro de 2008, para a ECT concluir todas as licitações para a contratação das AGFs. Estabelece ainda a extinção dos contratos anteriores firmados com as Agências de Correios Franqueadas (ACF), cujas instalações se encontrem nas áreas de atuação das primeiras. No mérito a entidade pede a confirmação da liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.437

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