Agências franqueadas

Associação Brasileira de Franquias defende licitação

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29 de julho de 2010, 18h49

A Abrapost (Associação Brasileira das Franquias Postais), representante de 1.400 franquias postais, mais de 90% do total de franqueadas no país, afirma que é a favor do processo licitatório para a contratação de serviços complementares de correio. O seu posicionamento vai de encontro ao da Associação Nacional das Franquias Postais no Brasil, que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o Decreto 6.639/2008, para tentar suspender as licitações.

A Associação Nacional das Franquias questiona o dispositivo que trata da exclusividade dos Correios para a implantação e manutenção de franquias postais no país, mas permite a contratação da Agência de Correios Franqueada (AGF), que é uma empresa privada. Segundo a entidade, a norma questionada extrapola sua função de ato regulamentador, criando um novo modelo de franquia sem qualquer base ou estudo de viabilidade.

Ainda de acordo com a Associação Nacional, com a criação desse novo modelo foi necessário extinguir a relação jurídica e os contratos anteriores, além do modelo de franquia existente até então — das Agências de Correios Franqueadas (ACF).

A Abrapost não concorda com os argumentos e nem com o pedido da Associação Nacional e afirma, em nota enviada à Consultor Jurídico, que “a licitação garante segurança jurídica aos empresários para realizar investimentos e gerir com planejamento”. A Associação Brasileira observa que questiona na Justiça o edital do processo de licitação, mas que nada tem contra o processo em si. “A entidade quer ajustes no edital e sua manutenção, pois sabe que um edital bem elaborado permitirá que todas empresas e pessoas, não apenas os franqueados associados da Abrapost, possam participar do processo licitatório.”

Na nota, a Associação Brasileira observa ainda que a Associação Nacional “é regional e congrega tão somente 14 agências franqueadas no estado do Paraná. Portanto, os questionamentos legais defendidos por esta associação são focados única e exclusivamente nos interesses dessas agências específicas”.

Leia a nota da Abrapost

São Paulo, 29 de julho de 2010.

Carta de esclarecimento – Abrapost
(Associação Brasileira das Franquias Postais)

A Abrapost (Associação Brasileira das Franquias Postais), representante oficial de 1.400 franquias postais, mais de 90% do total de franqueadas em todo o território nacional, esclarece que é absolutamente a favor do processo licitatório para a escolha de agências franqueadas.

A Abrapost sabe que a licitação garante segurança jurídica aos empresários para realizar investimentos e gerir com planejamento. A associação tem questionamentos e ações impetradas na Justiça com relação ao edital, no que se refere única e exclusivamente aos vícios que constam nele. A entidade quer ajustes no edital e sua manutenção, pois sabe que um edital bem elaborado permitirá que todas empresas e pessoas, não apenas os franqueados associados da Abrapost, possam participar do processo licitatório.

A associação citada na matéria do portal Consultor Jurídico na data de hoje, sob o título: “Associação pede suspensão de contratação de franquias”, é regional e congrega tão somente 14 agências franqueadas no estado do Paraná. Portanto, os questionamentos legais defendidos por esta associação são focados única e exclusivamente nos interesses dessas agências específicas.

A Abrapost, como associação oficial das agências franqueadas dos Correios, esclarece abaixo os principais pontos relativos ao edital de licitação para escolha de agências franqueadas lançado no final de 2009:

1— A Abrapost (Associação Brasileira das Franquias Postais) é a favor do processo licitatório, pois sabe que a licitação garante segurança jurídica aos empresários para realizar investimentos e gerir com planejamento.

2 — Os questionamentos e ações impetradas na Justiça com relação ao edital referem-se única e exclusivamente aos vícios que constam nele. Um edital bem elaborado permitirá que todas empresas e pessoas, não apenas os franqueados associados da Abrapost, possam participar do processo licitatório.

3 — O Judiciário se debruçou sobre os vícios do edital de forma profunda e prova disso é que a Abrapost tem ganho de causa em 76,51% das ações impetradas. Os poderes são independentes e autônomos entre si. Uma decisão do TCU não interfere numa decisão judicial.

4 — Os franqueados não têm hoje uma situação confortável, pois se sentem vulneráveis às mudanças de decisões. A Abrapost sempre lutou pela conquista da necessária segurança jurídica e econômica das empresas franqueadas associadas, e a licitação seria uma forma de legitimar as contratações.

5 — Importância das franquias: As franqueadas são responsáveis por 40% da receita operacional da ECT. Gestão e qualidade no atendimento são diferenciais reconhecidos. Alguns dados:

— Pesquisa Vox Populi aponta que as ACF´s têm melhor avaliação em todos os quesitos como atendimento, eficiência e serviços agregados que as agências próprias não realizam, além de contar com importantes diferenciais no atendimento como captação de cargas direto no cliente, separação por CEP, etiquetagem de material, manuseio, dentre outros;

— Franquia faz prospecção de clientes no mercado, ou seja, leva clientes para os Correios e 82% do faturamento fica com a ECT;

— Franqueadas, para atender a demanda dos clientes, podem fazer contratações extraordinárias, arcando com o ônus da contratação sem repasse deste custo à ECT.

— Franqueada banca o risco de trabalhar com cliente prospectado: paga a ECT e fica incumbida de cobrar o cliente, arcando com prorrogação de boleto e até inadimplência;

— O alto grau de eficiência e confiabilidade e, ainda, o faturamento significativo alcançado pela ECT, depende da atuação no mercado da sua atual rede de agências franqueadas de forma empreendedora

— A franqueada executa a primeira fase dos serviços postais (prospecção, preparação e expedição dos postados para a ECT, que se encarrega da distribuição e entrega aos destinatários finais) e garante universalização do serviço postais e sociais dos Correios e receita à ECT.

6 — Exigências às franqueadas: As empresas são obrigadas a comprovar regularmente à ECT sua regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, investem para suprir as frequentes exigências do mercado, mas, ao mesmo tempo, atuam num cenário de extrema fragilidade jurídica e sob constante ameaças de extinção e questionamentos do Tribunal de Contas da União e Ministério Público desde a sua criação.

7— Risco de apagão postal: Quase 80% das licitações estão paralisadas por decisões judiciais em função de vícios de ilegalidade do edital. As ACFs terão seus contratos com a ECT extintos em 10 de novembro de 2010 e hoje são responsáveis por 40% da arrecadação total.

Na região metropolitana de São Paulo que concentra mais de 50% de toda a carga postal do país, as ACFs são responsáveis pela maior parte da receita (em alguns serviços, mais de 95%) auferida à vista nos guichês de atendimento. Nessa região, todos os editais estão suspensos desde fevereiro/2010, por decisão judicial.

8 — A maioria dos franqueados não está participando da licitação (por conta das liminares), pois sabem que o edital está repleto de vícios e apresenta exigências que não podem ser cumpridas. Caso não haja uma alteração no texto do edital, a partir de 11 de novembro, não haverá agências fraqueadas (que respondem por 40% da arrecadação dos Correios e, em alguns casos, por 90% do atendimento do serviço postal) para fazer a prestação do serviço. O Brasil enfrentará um apagão postal.

9 — No histórico das franqueadas com a ECT houve três prorrogações de contratos, duas foram via MP, sob as quais os franqueados não tiveram qualquer autonomia para sugerir mudanças.

10 — Histórico da relação entre a ECT e as franqueadas

Em 1989, a ECT percebeu que tinha necessidade de ampliar sua rede de agências de atendimento, à época precária, e não dispunha de recursos públicos e condições governamentais para ampliar o atendimento. Por isso, de 1989  a 1994 a ECT celebrou contratos no sistema de franquias com pequenos e microempresários já estabelecidos (papelarias, lojas de bairros)  para ampliar a prestação de serviço de correios.

À época, foram feitos cerca de 1700 contratos, dos quais hoje estão vigentes pouco mais de 1.400. Em 1993, a Lei de Licitações 8666/93 criou regras para a contratação na administração pública; em 1994 o TCU determinou à ECT que fizesse licitação para a contratação de novas franquias. Em 1998, uma MP (1531-18), convertida na Lei 9.648, tornou válidos até 2002 os contratos firmados entre 1989 e 1994.

Foi requisitada à ECT a realização de licitação, que não foi feita. Em 1999, o Ministério das Comunicações encaminhou ao Congresso o PL 1491 que previa, entre outras coisas, a criação da Agência Nacional dos Correios, a reestruturação da ECT e uma solução para as ACF´s. O PL, no entanto, por ser muito polêmico, não avançou.

Em 2002, os líderes da Câmara aprovam, em caráter de urgência, PL 10.577 prorrogando a validade dos contratados da franqueadas por mais 5 anos, até 27 de novembro de 2007. Em 2007, mais uma MP, a 403, que, em 2008, foi convertida na lei 11.668. Teve como objetivo a criação do instituto de franquia postal, que regulamentou o modelo jurídico de contratos, sempre pautado nas decisões do TCU.

A partir daí veio o edital de 12/05/2009 e suas alterações.

Em 25 de novembro de 2009, o DOU (Diário Oficial da União) publica a revogação dos Editais de Licitação suspensos em 12.05.2009, alegando o motivo de “alterações substanciais na modelagem técnica da AGF, em decorrência da publicação da Norma 2, aprovado pela Portaria 400/2009 do Ministério das Comunicações”.

Dois meses depois, novos editais são publicados para a contratação da instalação e operação de AGF em todas as regiões de atendimento das atuais ACFs. Há restrições para o atendimento das franqueadas, os contratos não têm garantia de retorno dos investimentos exigidos e a remuneração é significativamente inferior à das ACCI permissionárias na maior parte dos mesmos produtos e serviços comercializados.

11 — A Abrapost defende a licitação, mas sabe que do jeito que o edital está, não pode ser cumprido por cerca de 90% das franqueadas, por isso a baixa adesão à licitação. A Abrapost quer que o edital seja reformulado e apresente condições para que as franqueadas e qualquer outra empresa possa participar do processo licitatório.

A Abrapost confia na seriedade e independência editorial do portal Consultor Jurídico e, por este motivo, julgou pertinente o amplo esclarecimento dos fatos.

Por isso, solicitamos a compreensão dos senhores no sentido de promover a publicação de nosso esclarecimento, a fim de evitar quaisquer entendimentos incorretos acerca do assunto.

Atenciosamente,
Abrapost

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