Crimes na rede

Acusados de ter rede de pedofilia são condenados

Autor

29 de julho de 2010, 10h13

A Justiça Federal em Campinas condenou duas pessoas a cinco anos de prisão, em regime semi-aberto e pagamento de multa. A punição foi motivada por terem os réus armazenado e colocado na internet fotografias e vídeos com cenas de sexo explícito de crianças e adolescentes. As condenações foram aplicadas pelo juiz federal Leonardo Pessorrusso de Queiroz.

De acordo com a denúncia, os réus colocavam o material na internet por meio de sistema telemático. Eles usavam programa de compartilhamento de arquivos “GIGATRIBE”, cujo acesso se dá por meio de senha.

“Os contatos eram apresentados um ao outro, questionando-se sobre a ‘confiabilidade’ do novo membro, não sendo possível o ingresso de pessoas sem a indicação de outra que já fizesse parte da comunidade”, explica o juiz federal de Campinas na sentença.

De acordo com a Polícia Federal, o GIGATRIBE é um aplicativo que permite a troca de arquivos na internet, por meio de uma rede privada. Cada usuário possui uma lista fechada de contatos, com quem compartilha seu próprio material. Além disso, um determinado usuário não visualiza a lista de contatos de outro, ainda que ambos pertençam a mesma lista.

A investigação que resultou na condenação de um dos réus foi feita pela Polícia Federal na operação batizada como Laio, em setembro do ano passado. A operação identificou diversos contatos pertencentes à comunidade TRIBALWEB/GIGATRIBE.

Essa comunidade era formada por 71 usuários, sendo 11 deles localizados no Brasil. Com a quebra do sigilo telemático desses usuários, foi possível chegar à localização física dos computadores utilizados para a transmissão do material criminoso.

Apesar de um dos réus negar que tenha disponibilizado os arquivos de pedofilia para outros usuários do sistema, o juiz entendeu que ele tinha consciência do crime ao qual estava incorrendo.

“A prova dos autos revela que o réu tinha potencial consciência da ilicitude dos fatos praticados, sendo ótimo conhecedor de informática, da língua inglesa, sabendo consertar computadores e produzir cartões de visita”, entendeu o juiz federal Leonardo Pessorrusso de Queiroz.

No caso do outro réu, o juiz também concluiu que ficou comprovada a autoria e materialidade dos crimes previstos Lei nº 8.069/90. A norma determina que o delito se configura com o armazenagem e disponibilização na internet de fotografias e vídeos contendo pornografia e cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!