Exigência descumprida

TST rejeita recurso por falta de identificação

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28 de julho de 2010, 10h30

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou Ação Rescisória em que faltou a identificação do advogado no curso de uma reclamação contra a Superintendência do Porto de Itajaí, em Santa Catarina. Os ministros entenderam que, embora a interposição de recurso na instância superior seja ato privativo do advogado, é necessária a identificação devida.

Em recurso ao TST, o advogado tentou derrubar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que extinguiu o processo no qual atuava. Porém, para o ministro Emmanoel Pereira, por falta de cumprimento das exigências de regularidade da representação processual, o apelo não poderia ser reconhecido.

O advogado não se identificou corretamente e não forneceu o número de inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil. E, por isso, a decisão foi unânime entre os ministros. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

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