Clamor público

Advogados pedem para Justiça não se guiar por mídia

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28 de julho de 2010, 17h33

No pedido de liberdade do goleiro do Flamengo, Bruno de Souza, os advogados Ércio Quaresma e Claudinéia Carla Calabund suplicaram para que a Justiça "não se deixe levar pelos holofotes da mídia". O Habeas Corpus foi ajuizado no dia 15 de julho e negado no mesmo dia pelo desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Os advogados afirmaram que ele passa por constrangimento ilegal. "(…) Além do sofrimento da carne, vem sendo ele execrado e bombardeado publicamente pelo quarto poder, ou seja, a imprensa. O absurdo desfila nesse caso eis que, imagens do paciente, do indivíduo apodado de ‘Macarrão’ e daquele conhecido pela alcunha de ‘Paulista’, no interior da penitenciária Nelson Hungria, foram vendidas a um veículo de comunicação, tendo sido a respectiva película divulgada com alarde e destaque em horário nobre no domingo", descrevem.

E alegaram que o clamor público, provocado pelo destaque que certos crimes ganham na mídia, não é fator determinante para a prisão. Segundo eles, a lei penal não prevê prisão provisória automática para nenhuma espécie delitiva, nem desobriga o atendimento dos requisitos legais em caso algum.

Além disso, afirmam que "inequivocamente a liberdade é o segundo bem jurídico de maior grandeza tutelado pelo Estado, perdendo apenas para a dádiva divina da existência terrena, propiciada pelo Grande Arquiteto do Universo".

E afirmaram: "(…) Suplicamos que a convicção de V. Exas., no caso em questão, não seja maculada pela intensidade dos holofotes das câmeras de televisão, no sentido de que não seja concedida a presente liminar. Inequivocamente a espada da Justiça ostentada por esse Eminente Desembargador não perecerá do confronto com a adaga da mídia".

De acordo com o TJ-MG, ao negar liminarmente o pedido de liberdade do goleiro do Flamengo, o desembargador Doorgal Andrada, argumentou que "o decreto que fundamentou a prisão temporária de 30 dias do acusado, a partir de 6 de julho de 2010, baseou-se na presença de indícios de autoria e materialidade, bem como na sua imprescindibilidade para as investigações, de se viabilizar a coleta de provas para a caracterização do delito e apuração. Além disso, ele entendeu também que pareceu prudente a fundamentação uma vez que há indícios de que os envolvidos neste crime estariam dificultando as investigações", assegurou.

O magistrado sustentou que o argumento alegado pela defesa – de que a decisão que motivou a prisão tenha sido tomada para atender ao "clamor público" não se justifica, "uma vez que o decreto de prisão se mostrou devidamente fundamentado, dentro dos requisitos legais".

Na segunda-feira (26/7), o advogado Ércio Quaresma protocolou HC em favor de três envolvidos no caso. Bruno era mencionado como interessado e poderia ser beneficiado com uma decisão favorável. No entanto, o juiz Júlio Cezar Gutierrez negou o pedido na terça-feira (27/7). Além disso, foram protocolados por torcedores cinco pedidos de HCs em favor do goleiro, que também foram rejeitados.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desde o dia 7 de julho, quando a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do 1º Tribunal do Júri de Contagem, decretou a prisão temporária de sete pessoas envolvidas no caso, a segunda instância recebeu 18 pedidos de HCs em favor do goleiro.

Do total, os desembargadores Doorgal Andrada e Júlio Cezar Gutierrez, ambos da 4ª Câmara Criminal do TJ-MG, já negaram 14 pedidos de HCs.

Clique aqui para ler o Habeas Corpus.

Texto alterado no dia 29 de julho às 14h10 para acréscimo de informações.

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