Dia sagrado

Adventistas pedem para STF mudar data de concurso

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28 de julho de 2010, 18h38

Cinco candidatos, membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, inscritos no concurso público para os cargos de analista e técnico do Ministério Público da União entraram com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal. Eles querem que seja alterado o dia da prova, que será no sábado — 11 de setembro de 2010. Alternativamente, pediram que possam fazê-la depois que o sol se pôr. Para eles, o sábado é considerado dia sagrado de adoração.

Segundo os candidatos, a fixação da data está impedindo que eles tenham acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem que firam suas consciências. "Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções", afirmam.

Segundo eles – quatro bacharéis em Direito e um licenciado em História –, a importância dos dias religiosos sagrados é reconhecida pelo Direito Internacional. Eles citam como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

No Mandado de Segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia da semana, de preferência o domingo. É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos.

Os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas. O relator do Mandado de Segurança é o ministro Cezar Peluso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.960

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