Regras ao torcedor

Lei endurece punição para violência nos estádios

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27 de julho de 2010, 13h52

Roosewelt Pinheiro/ABr
O ministro do Esporte, Orlando Silva, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, participam da solenidade de sanção do Estatuto do Torcedor - Roosewelt Pinheiro/ABr

A lei que prevê a criminalização dos atos de violência nos estádios de futebol foi sancionada, nesta terça-feira (27/7), pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação estabelece multa, afastamento ou prisão de até dois anos para o torcedor que invadir o campo ou praticar agressões num raio de cinco quilômetros dos estádios. A pena se aplica também a quem portar “instrumentos que possam servir para a prática de violência”. A notícia é do portal G1.

Além disso, a nova lei determina multa e pena de dois a seis anos de prisão para juízes que manipularem o resultado dos jogos. Já os cambistas, serão punidos com até quatro anos de prisão, além de multa. 

A lei exige ainda o cadastramento dos membros de torcidas organizadas. Com isso, as entidades passam a responder judicialmente pelos danos provocados por qualquer um dos seus associados nos locais de evento esportivo, nas suas proximidades ou mesmo no caminho para o estádio.

A torcida organizada que provocar tumulto será proibida de comparecer aos jogos de futebol por até três anos. Além disso, os estádios com mais de dez mil lugares terão que desenvolver uma central técnica de informações. Será exigida ainda infraestrutura de monitoramento por imagem do público presente ao jogo e das catracas de acesso ao estádio.

A emissão de ingressos e o acesso para jogos da primeira e segunda divisão do Campeonato Brasileiro e nas partidas finais de competições eliminatórias deverão ser feitos por meio de sistema eletrônico. De acordo com a nova lei, o objetivo é facilitar a “fiscalização e o controle da quantidade de público e do movimento financeiro da partida”.

O texto proíbe também a entrada de torcedores com bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas, bebidas e substâncias proibidas ou capazes de estimular a violência e fogos de artifício. A lei veda, ainda, a entoação de cânticos discriminatórios, xenófobos ou racistas.

Segundo o ministro do Esporte, Orlando Silva, as regras têm por objetivo estimular um ambiente “mais pacífico” nos estádios de futebol. “[A meta é] estimular que as pessoas celebrem nos estádios, torçam, comemorem, e não contribuam para atividades anti-sociais e violentas”, afirmou.

Para o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, as novas regras ajudarão o Brasil a se preparar para a Copa do Mundo de 2014, que será sediada no país. “O estatuto cria um ambiente melhor para a preparação do mundial de 2014”, disse.

Leia a íntegra da Lei 12.229.

[Foto: Roosewelt Pinheiro/ABr]

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