R$ 9,8 milhões

Funasa pede liminar para suspender precatório

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27 de julho de 2010, 5h59

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal para não ter de pagar uma dívida judicial de R$ 9,8 milhões. O pagamento foi determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região em uma ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Ceará. A defesa alega que a decisão do TRT da 7ª Região afronta a Súmula Vinculante 17 do STF.

A súmula prevê: durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

A Funasa sustenta que o precatório principal foi expedido em 1999 e que, conforme a Constituição Federal, o prazo máximo para o pagamento seria até o final do exercício financeiro seguinte, ou seja, dezembro de 2000. Ela argumenta ainda que o precatório teve seus valores levantados em maio de 2001, cinco meses após o prazo.

O prazo de cinco meses reconhecido pela Funasa, contudo, não coincide com o verificado pela Diretoria de Cálculos do TRT, segundo a qual o atraso seria de 39 meses. A presidência do TRT determinou uma nova análise contábil e o depósito em juízo dos valores relativos ao período questionado, com a incidência de juros de mora de 39%, retroativos à data da última atualização do débito.

Segundo a Funasa, o percentual a ser fixado pela demora no pagamento do precatório principal seria de 5% e que a cobrança retroativa de juros, à data da última atualização do débito, viola a Súmula Vinculante 17 do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 10.418

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