Risco de ofensa

Acusado de dano e ameaça deve continuar preso

Autor

27 de julho de 2010, 10h59

Um homem denunciado por ameaça e dano à coisa alheia deve continuar preso preventivamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve decisões de primeira e segunda instâncias que negaram pedido de liminar em Habeas Corpus para que o preso respondesse ao processo em liberdade. 

A defesa argumentou que ameaça e dano são crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima de seis meses de detenção em regime aberto. O histórico criminal do preso, no entanto, foi fundamental para a manutenção da prisão.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido de liberdade provisória foi negado porque o juízo considerou que estavam presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva, como prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Entenderam também que era necessário garantir a ordem pública, pois o preso já era acusado de estelionato, porte ilegal de arma, desacato, inclusive com mandados de prisão pendentes, e descumprimento de medida protetiva anteriormente imposta.

Para o ministro, as circunstâncias narradas nas decisões de primeira e segunda instâncias justificam a manutenção da prisão preventiva, sobretudo porque ela está baseada na possibilidade concreta de ofensa física à vítima prevista nos artigos 147 e 163 do Código Penal. O mérito desses HCs será julgado pela 5ª Turma, com relatório do ministro Felix Fischer. Com informações da assessoria de Imprensa do STJ.

HC 175.081

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!