Acidente em rodovia

Dersa deve indenizar motorista que atropelou vacas

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26 de julho de 2010, 7h37

A Dersa deve pagar indenizações de R$ 22.770,00, R$ 600,00 e R$ 4.976,10, referentes, respectivamente, ao conserto do veículo, ao serviço de guincho e à depreciação de 10% do valor de venda, ao proprietário do veículo Claudinei Mendizabal que colidiu com três vacas na Rodovia Carvalho Pinto, no km 85, em Jacarei. Sobre esses valores, deve incidir ainda 15% de honorários advocatícios, tudo com correção monetária e juros. A decisão é da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento que aconteceu no dia 23 de julho.

A apelação da Dersa foi julgada improcedente pelo TJ paulista. O relator do recurso, desembargador Francisco Vicente Rossi destacou que a Dersa, por cobrar pedágio, é responsável pela qualidade dos serviços na rodovia. E afirmou: “Não se concebe que a atual utilização de sensores e aparelhos avançados de fotografia e gravação em tempo real, visando o controle e fiscalização da rodovia — quilômetro a quilômetro — com a possibilidade de identificar veículos, verificar aqueles que se imobilizaram por defeitos ou avarias, de rastrear assaltantes em fuga, e, mesmo, de manter equipamento sofisticado e de precisão, capaz de identificar veículos e impor multas, mesmo à noite, não permita, também, eficaz verificação de invasão e trânsito de animais”. Segundo ele, é responsabilidade da concessionária “propiciar condições de dirigibilidade e segurança", independentemente da culpa concorrente do proprietário dos animais.

Para o desembargador, “a ré não foi a autora do dano, mas tinha o dever de obstar o evento lesivo; houve culpa de serviço diluída na sua organização; omitiu-se no controle da segurança e na fiscalização do tráfego, que provocou o triste acontecimento”. E, por isso, “persiste a responsabilidade do dono dos animais, mas ela é concorrente, de forma que o autor podia escolher quem acionar para a reparação dos danos”.

Apelação 990102031055

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