Até a licitação

Cooperativa pode manter vans em circulação no Rio

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26 de julho de 2010, 20h25

O ministro Cezar Peluso decidiu que não é de competência da presidência do Supremo Tribunal Federal julgar o pedido do estado do Rio de Janeiro e do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) para retirar de circulação vans da Cooperativa Santa Izabel.

Peluso negou seguimento a um pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo governo e o Detro, pela qual buscavam cassar a decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que garantiu à cooperativa o direito de manter as vans em circulação e de participação em licitação pública. Com isso, até o julgamento final do caso, a cooperativa fica autorizada a operar o transporte alternativo nos trajetos de Santa Izabel, em São Gonçalo, a Niterói, Icaraí, Botafogo e Castelo.

Antes de decidir, o ministro Cezar Peluso intimou o governo fluminense para que demonstrasse a natureza constitucional da controvérsia jurídica apresentada na ação de suspensão de liminar. Como tal requisito não foi preenchido, o ministro entendeu que não é da competência da presidência do STF o julgamento do caso.

Segundo ele, “como já consignou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar idêntico pedido de suspensão anteriormente formulado, já existe decisão judicial assegurando a determinados motoristas o direito de permanecer explorando o serviço, até que se ultime o procedimento licitatório, incluídos os cooperados representados pela requerida".

O presidente do STF acrescentou que como o STJ já julgou o mesmo pedido de suspensão, “não é caso, como se faz nas hipóteses de reconhecimento de incompetência desta presidência, de remessa dos autos àquela Corte.”

Diante da permissão para a cooperativa atuar, o estado do Rio recorreu ao TJ-RJ e depois ao Superior Tribunal de Justiça alegando lesão à ordem pública, por impedir que a administração pública pudesse cumprir “as exigências do ordenamento jurídico”.

Mas o pedido foi rejeitado pelo STJ, que manteve decisões anteriores para garantir a circulação das vans até decisão final na ação principal. Nesta última, a cooperativa pede para participar da licitação pública para distribuição das linhas de transporte coletivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SL 415

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