Orando pelo candidato

TSE multa PSDB e religiosos por propaganda antecipada

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25 de julho de 2010, 13h25

O ministro Joelson Dias do Tribunal Superior Eleitoral multou, no valor de R$ 5 mil o candidato a presidente da República pela coligação “O Brasil pode mais”, José Serra, e aos religiosos Cesino Bernardino, Reuel Bernardino e José Lima Damasceno por propaganda antecipada em favor do candidato no “28º Congresso Internacional de Missões dos Gideões Missionários". O evento foi realizado no último 1º de maio, em Camboriú (SC).

Para o ministro, apesar de algumas declarações durante o evento serem sobre as ações de Serra como ministro da Saúde e governador de São Paulo, o que não configuraria propaganda antecipada, o candidato infringiu a legislação pois  “buscou angariar a simpatia do público presente, transmitindo não só a ideia de que reuniria as condições ou aptidão para ocupar o cargo que ora pleiteia, já que responsável pela consecução dos feitos relatados, bem como divulgando as ações políticas implementadas”.

O ministro ressaltou ainda a semelhança entre expressões ditas por Serra, como “nós vamos fazer mais” e “podemos fazer mais e melhor”, com um dos principais motes da campanha eleitoral do candidato — “O Brasil pode mais”.

Quanto aos religiosos, o ministro destaca que não somente associaram o nome de Serra ao cargo que ora postula, como foi expressamente manifestado apoio ao candidato, chegando a orarem em benefício de José Serra. O ministro afirma que Reuel Bernardino, inclusive, convocou os presentes a apoiar Serra “orando pelo candidato que, espera, seja eleito”.

Dessa forma, o ministro Joelson Dias concluiu que é inequívoco o caráter eleitoral dos pronunciamentos, capazes, portanto, de influir na opinião dos eleitores.

Apesar de o Ministério Público, autor da ação, ter pedido a aplicação das multas no seu valor máximo (R$ 25 mil), o ministro fixou a pena em R$5 mil, seguindo julgados do tribunal no sentido de que as multas eleitorais de natureza não-penal devem ser arbitradas de acordo, principalmente, com a capacidade econômica do infrator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 172.217

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