Ato de negligência

TJ-RO aumenta indenização em ação contra a Vivo

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25 de julho de 2010, 6h32

A Vivo, empresa de telefonia celular, está obrigada a pagar R$ 5 mil por danos morais para uma dona de casa. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que aumentou o valor da indenização inicialmente fixada em R$ 2 mil. A autora da apelação teve seu nome indevidamente incluído nos cadastros de inadimplentes SPC e Serasa.

Quando constatou a presença de seu nome no cadastro, a dona de casa entrou com  Ação de Exclusão de Débito cumulativa com Reparação de Danos, na 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno (RO). Nos autos, ela informou que nunca fez contratos com operadora. A indenização pedida, nesse primeiro momento, foi de R$ 8 mil.

A empresa se defendeu. Alegou que uma terceira pessoa se utilizou dos documentos da vítima, gerando os débitos. Os autos demonstraram que a operadora não atentou para a verificação da procedência dos documentos. Em primeira instância, o juiz determinou a retirada do nome da autora das listas de inadimplentes, além de estipular a indenização em R$ 2 mil.

Insatisfeita com a quantia, recorreu ao Tribunal de Justiça de Rondônia. O relator do processo, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, considerou que a empresa foi negligente ao não conferir a assinatura e os documentos e concedeu a majoração. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RO.

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