Propaganda antecipada

Serra e ao PSDB baiano são multados por propaganda

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25 de julho de 2010, 10h09

O ministro Joelson Dias do Tribunal Superior Eleitoral aplicou multa de R$ 5 mil a José Serra e R$ 7,5 mil ao diretório estadual da Bahia do Partido da Social Democracia Brasileira por propaganda eleitoral antecipada. A propaganda eleitoral antecipada, em espaço destinado à propaganda partidária, ocorreu, de acordo com a decisão, durante a transmissão de inserções estaduais, veiculadas em 21 e 28 de maio.

Na análise do programa partidário veiculado pelo PSDB baiano, o ministro Joelson Dias verificou a ocorrência de promoção pessoal de José Serra e a presença do “mote de campanha: ‘O Brasil pode muito mais’”, configurando a propaganda eleitoral antecipada, proibida e punida com multa, entre R$ 5 mil e 25 mil, pela legislação eleitoral.

A defesa de José Serra alegou que “o texto das inserções não revela qualquer conotação eleitoral, eis que não menciona as eleições que se aproximam, nem candidatura, restringindo-se, assim, à exposição de posições partidárias a respeito de assuntos comunitários”.

Ao decidir, o ministro Joelson Dias esclareceu que o TSE já firmou “posicionamento no sentido de que é responsável pela propaganda todo aquele que a divulgue, ou que dela se beneficie, provado neste último caso, o prévio conhecimento”.

Ao julgar procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o ministro Joelson Dias aplicou as multas de R$ 7,5 mil ao PSDB-BA e R$ 5 mil a José Serra, levando em conta a capacidade econômica de ambos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 177.413

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