Camarote em ruínas

Patrocinador de evento responde por acidentes

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25 de julho de 2010, 8h58

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A empresa que participa de evento com objetivos comerciais deve responder por eventual resultado danoso? Ou sua responsabilidade deve ser afastada porque a companhia foi mera patrocinadora, sem interesse direto de mercado? A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo ficou com a primeira tese e confirmou a tutela antecipada de R$ 122.767,93 a que está obrigada Cervejaria Petrópolis, fabricante da cerveja Itaipava.

A tutela antecipada foi reclamada pela advogada Simone Micheletto Laurino, vítima de lesões graves na coluna. O acidente aconteceu quando do desabamento de parte da estrutura de um camarote, durante show da banda Chiclete com Banana. A advogada caiu do “Camarote Vip Itaipava”, armado para a micareta. O evento aconteceu em novembro de 2009 em São José dos Campos, no interior de São Paulo. Cerca de 50 pessoas ficaram feridas.

A turma julgadora entendeu que o problema da antecipação de tutela não está na obrigação de indenizar do organizador, que seria indiscutível. Para os desembargadores, a questão a ser resolvida estaria em saber se a outra empresa que participou do evento é ou não responsável pelos danos.

Como um exemplo desse conflito o relator, Ênio Zuliani, apontou o fato de que não há prova de contrato entre a Tarkus (produtora do espetáculo) e a Cervejaria Petrópolis, para que fosse instalado no local um camorote de interesse comercial da fabricante de cerveja.

O relator, no entanto, diz que é de conhecimento público que empresas usam eventos como estratégias de marketing bem planejadas. Nessas ocasiões, criam verdadeiros salões para receber celebridades e convidados vips para que estes desfrutem, em melhores condições, do ambiente festivo. Como exemplo, Zuliani citou o camarote da Brahma, no Carnaval carioca.

“É possível afirmar que fabricantes de cervejas investem nessas modalidades com propósitos mercantis e quando não administram os camarotes por conta própria, patrocinam os produtores de maneira a associar a marca e os produtos ao evento para fins de manter a essencialidade da marca, como para captação de clientela”, afirmou Zuliani.

Segundo o relator, o patrocínio não induz vínculo com a construção do camarote e com a garantia da segurança física dos convidados. A partir desse raciocínio, não se poderia reconhecer a obrigação de indenizar simplesmente porque a empresa patrocinou o evento. Mas Zuliani destaca que há elementos apontando no sentido de que a empresa, e não o distribuidor, assumiu uma parceria para que a sua marca fosse associada a micareta.

“O camarote que ruiu foi exatamente o da Itaipava e seria prematura, diante dessas evidencias, considerar que a Cervejaria Petrópolis nada tem a ver com a situação das vítimas desse acidente ou que tivesse participação apenas como um dos patrocinadores”, completa Zuliani.

Para o relator, a tutela antecipada deve ser preservada até que se produzam provas para se reconhecer se houve responsabilidade ou não da cervejaria. “Por enquanto e pela prova inequívoca do vínculo da cerveja Itaipava com o dano deve-se proteger o direito quase absoluto de a autora ser indenizada”, defendeu Zuliani.

Versões do litígio
Em primeira instância, a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro concedeu tutela antecipada no valor correspondente as despesas hospitalares apontadas pela advogada. O despacho recaiu solidariamente sobre a Tarkus Promoções Marketing e Eventos e a Cervejaria Petrópolis. Insatisfeita com a decisão, a fabricante da cerveja Itaipava recorreu ao Tribunal de Justiça.

A Cervejaria Petrópolis nega que tenha qualquer relação com o desabamento ou que permitiu a instalação do camarote para o uso exclusivo de convidados. A empresa lembra que algum distribuidor que comercializa seus produtos pode ter investido no evento fornecendo produtos. Argumenta que essa situação descrita não leva à conclusão da participação da marca e da empresa na micareta.

A advogada sustenta a responsabilidade das duas empresas, a produtora do evento e a patrocinadora. Diz que sofreu ferimentos graves quando da queda do camarote onde estava. Conta que o acidente provocou esmagamento e rompimento de ligamentos da medula óssea e fratura que exigiu enxerto de ossos e implantação de oito parafusos e duas hastes de titânio. Alega que desde o acidente está impossibilitada de exercer suas atividades.

Festa e dor
O relógio marcava 0h45 quando um dos quatro camarotes da micareta “São José Folia”, realizada na Universidade do Vale do Paraíba (Univap), ruiu. O show era acompanhado por 4 mil pessoas, segundo a Polícia Militar. No local, havia duas ambulâncias. Os bombeiros foram chamados e encaminharam mais 12 carros.

As vítimas foram levadas para hospitais da região. Outros foram encaminhados para hospitais de São Paulo. Segundo os organizadores, todos os procedimentos para a realização do evento foram tomados. Segundo a Polícia Civil, 30 boletins de ocorrência foram registrados.

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