Afronta à honra

Bunge deve pagar R$ 50 mil para Bolívar Lamounier

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24 de julho de 2010, 9h10

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A Fundação Bunge foi condenada a pagar R$ 50 mil para o cientista político Bolívar Lamounier. A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista entendeu que houve quebra do dever de sigilo. Para o relator, Luiz Antonio de Godoy, a regra do prêmio estabelece apenas a divulgação do nome daquele que, indicado por entidades culturais, é consagrado vencedor e jamais do vencido. Segundo a turma julgadora, há dever de fidelidade e ética inclusive com relação a personalidades notórias. “É, pois, incontroverso não ter sido preservado o nome do autor”, disse o relator. Para ele, não resta dúvida ser uma honra para qualquer intelectual ter seu nome indicado para o Prêmio Moinho Santista.

Antonio de Godoy afastou qualquer dúvida sobre a seriedade do concurso, do qual integra o júri nomes como o do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Todavia, o que se cobra é um comportamento fiel e ético, inclusive com relação a personalidades notórias”, completou.

O relator ressaltou o fato de que apesar da Fundação Bunge não ter controle sobre o conteúdo da reportagem publicada pelo Jornal do Brasil, é certa a irregularidade do vazamento da informação. Para ele, “há plena correlação” entre a conduta da Bunge e o dano causado. O desembargador frisou que a notícia acabou por ferir a honra objetiva do professor Bolívar e, até mesmo, afrontou a própria fundação e seus organizadores.

No entanto, a turma julgadora aceitou em parte o recurso da Bunge e reduziu o valor da indenização. Na primeira instância, foi fixada a quantia de R$ 100 mil. Os desembargadores diminuiram a indenização pela metade. Eles suspenderam, ainda, o segredo de Justiça que acompanhava o processo.

O acórdão seguiu para o conhecimento da Procuradoria-Geral de Justiça e em seguida será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Depois da publicação, a defesa da Bunge vai recorrer da decisão, na tentativa de reformá-la nas instâncias superiores.

Violação de regras
As regras da premiação estabelecem que o público só terá conhecimento do nome do ganhador. Os demais concorrentes terão seus nomes preservados. No entanto, em 11 de agosto daquele ano, o Jornal do Brasil divulgou notícia dizendo que o professor carioca Wanderley Guilherme dos Santos “desbancou” Bolívar Lamounier. O sociólogo mineiro e pesquisador sênior do Idesp (Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo), um dos principais institutos de pesquisa sócio-política do Brasil, entendeu que teve sua privacidade invadida com a divulgação da notícia.

Lamounier creditou o vazamento da notícia e, por conseqüência, a quebra do sigilo à Fundação Bunge, responsável pelo prêmio. Foi à Justiça reclamar indenização por danos morais. A 5ª Vara Cível de Santo Amaro concedeu a indenização de R$ 100 mil.

A Fundação Bunge não aceitou a imposição e recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A 1ª Câmara de Direito Privado, por votação unânime, deu razão a Bolívar Lamounier, mas reduziu o valor. “Ficou caracterizado o dano moral, porque houve quebra do dever de sigilo por parte da Fundação Bunge”, decidiu o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio de Godoy. “Se, no caso, o regulamento do prêmio, impunha o dever de segredo, a Fundação Bunge, praticou erro grave”, completou o revisor, Paulo Razuk.

O advogado da Bunge, Manuel Alceu Affonso Ferreira, disse que não há provas que ligassem a fundação à notícia divulgada pelo Jornal do Brasil. Ele argumentou que a empresa não pode ser responsabilizada por suposta humilhação e constrangimento sofridos pelo cientista político Bolívar Lamounier.

Lamounier, representado pelo advogado Lionel Zaclis, afirmou que a publicação da notícia só ocorreu porque houve vazamento de informações. “E nada poderia ser mais ofensivo a um cientista político como Bolívar Lamounier do que ler nos jornais que ele foi desbancado pelo concorrente”, argumentou o advogado.

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