Ofensa grave

Direito de resposta do PT no site do PSDB gera dúvidas

Autor

24 de julho de 2010, 12h47

Normal
0

21

false
false
false

PT-BR
X-NONE
X-NONE

MicrosoftInternetExplorer4

<!–
/* Font Definitions */
@font-face
{font-family:"Cambria Math";
panose-1:2 4 5 3 5 4 6 3 2 4;
mso-font-charset:0;
mso-generic-font-family:roman;
mso-font-pitch:variable;
mso-font-signature:-1610611985 1107304683 0 0 159 0;}
@font-face
{font-family:Calibri;
panose-1:2 15 5 2 2 2 4 3 2 4;
mso-font-charset:0;
mso-generic-font-family:swiss;
mso-font-pitch:variable;
mso-font-signature:-1610611985 1073750139 0 0 159 0;}
/* Style Definitions */
p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal
{mso-style-unhide:no;
mso-style-qformat:yes;
mso-style-parent:"";
margin-top:0cm;
margin-right:0cm;
margin-bottom:10.0pt;
margin-left:0cm;
line-height:115%;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:11.0pt;
font-family:"Calibri","sans-serif";
mso-ascii-font-family:Calibri;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-fareast-font-family:Calibri;
mso-fareast-theme-font:minor-latin;
mso-hansi-font-family:Calibri;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;
mso-bidi-font-family:"Times New Roman";
mso-bidi-theme-font:minor-bidi;
mso-fareast-language:EN-US;}
.MsoChpDefault
{mso-style-type:export-only;
mso-default-props:yes;
mso-ascii-font-family:Calibri;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-fareast-font-family:Calibri;
mso-fareast-theme-font:minor-latin;
mso-hansi-font-family:Calibri;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;
mso-bidi-font-family:"Times New Roman";
mso-bidi-theme-font:minor-bidi;
mso-fareast-language:EN-US;}
.MsoPapDefault
{mso-style-type:export-only;
margin-bottom:10.0pt;
line-height:115%;}
@page Section1
{size:595.3pt 841.9pt;
margin:70.85pt 3.0cm 70.85pt 3.0cm;
mso-header-margin:35.4pt;
mso-footer-margin:35.4pt;
mso-paper-source:0;}
div.Section1
{page:Section1;}
–O direito de resposta obtido pelo PT em site mantido pelo
PSDB, o Mobiliza PSDB, foi o primeiro pedido relacionado à internet concedido
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em eleições presidenciais, de acordo com
a assessoria de imprensa do tribunal. Para juristas ouvidos pelo G1, a decisão
abre uma discussão sobre como e em que casos aplicar esse direito.</style</style</style</style

/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-priority:99;
mso-style-qformat:yes;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin-top:0cm;
mso-para-margin-right:0cm;
mso-para-margin-bottom:10.0pt;
mso-para-margin-left:0cm;
line-height:115%;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:11.0pt;
font-family:”Calibri”,”sans-serif”;
mso-ascii-font-family:Calibri;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-fareast-font-family:”Times New Roman”;
mso-fareast-theme-font:minor-fareast;
mso-hansi-font-family:Calibri;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;}

Normal
0

21

false
false
false

PT-BR
X-NONE
X-NONE

MicrosoftInternetExplorer4


</style</style</style</style

/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-priority:99;
mso-style-qformat:yes;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin-top:0cm;
mso-para-margin-right:0cm;
mso-para-margin-bottom:10.0pt;
mso-para-margin-left:0cm;
line-height:115%;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:11.0pt;
font-family:”Calibri”,”sans-serif”;
mso-ascii-font-family:Calibri;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-fareast-font-family:”Times New Roman”;
mso-fareast-theme-font:minor-fareast;
mso-hansi-font-family:Calibri;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;}

O direito de resposta obtido pelo PT em site mantido pelo PSDB, o Mobiliza PSDB, foi o primeiro pedido relacionado à internet concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral em eleições presidenciais, de acordo com a assessoria de imprensa do tribunal. Para especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo portal G1, a decisão abre uma discussão sobre como e em que casos aplicar esse direito.

É possível conceder o direito de resposta após declarações dadas pelo Twitter? O direito de resposta num site compensa a ofensa se ela tiver sido replicada em várias outras páginas? Como avaliar quanto tempo a ofensa ficou disponível para determinar o prazo de veiculação da resposta? Essas e outras questões, de acordo com especialistas, só serão respondidas durante a aplicação da lei.

Nesta quinta-feira (22/7), o ministro Henrique Neves atendeu a um pedido feito pelo PT de direito de resposta às declarações do candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por José Serra (PSDB), Indio da Costa (DEM), de que PT tem ligações com o narcotráfico e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Ainda cabe recurso da decisão ao plenário da corte.

O advogado do PSDB Ricardo Penteado disse ao G1 que o partido vai recorrer. "É importante dizer que o direito de resposta não foi dado em relação à menção às Farc, mas sim à menção do narcotráfico. Estamos recorrendo ao plenário do tribunal."

A legislação eleitoral passou a prever regras para a campanha na internet somente no fim do ano passado. Ou seja, eleições anteriores não tinham previsão do uso da internet na campanha.

No entanto, conforme o TSE, na eleição de 2006 ocorreu pelo menos um pedido de direito de resposta na internet. A demanda não foi aceita, informou o TSE, porque o ministro entendeu que não havia fundamentos no pedido. O G1 também localizou pedido de direito de resposta na eleição de 2002, que também foi rejeitado por falta de fundamentos.

A decisão que beneficiou o PT na quinta determina que o direito de resposta esteja disponível na página principal do site Mobiliza PSDB por 10 dias. A medida, no entanto, não estabelece em que local da primeira página deve estar o direito de resposta. De acordo com a assessoria do TSE, deve ser dada a mesma visibilidade que se deu às declarações.

Dúvidas
Para especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo G1, a primeira decisão sobre direito de resposta na internet concedido pelo TSE após a nova lei deixa claro que a campanha online, por ser nova, será alvo de questionamentos.

Entre as dúvidas está em determinar até quando pode ser feito o pedido de direito de resposta. A lei eleitoral diz que o pedido deve ser feito em até 72 horas após a publicação ou veiculação da ofensa. No entanto, no caso concreto do PSDB, o ministro entendeu que "o pedido de direito de resposta poderá ser requerido sempre que o interessado demonstrar que há, no máximo, três dias a matéria tida por ofensiva estava sendo veiculada na internet".

Na avaliação do promotor eleitoral Edson Rezende, que coordena o Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais, se achar necessário, futuramente o próprio TSE pode criar definições mais claras. "Nas próprias decisões as coisas vão se ajustando. O direito de resposta tem que ter parâmetros tradicionais. A partir das decisões, a Justiça Eleitoral vai encontrando o ponto de equilíbrio."

O promotor afirma que a internet tem algumas particularidades mais complexas do que outros veículos. "Ainda há por parte dos profissionais de direito muita incerteza do que representa a internet e da repercussão da internet no processo eleitoral. E o direito de resposta é natural à liberdade de manifestação do pensamento. Por isso é preciso haver direito de resposta. As pessoas dizem o que querem, mas é preciso dar ao ofendido o direito de se defender. (…) Há algumas questões que são desafio na internet. Nos jornais, rádio, TV, deve sempre obedecer o mesmo tamanho. Se ocupou meia página, tem que ser meia página e assim vai. Na internet, nem sempre é possível identificar por quanto tempo ficou disponível. Uma notícia, alguém manda para 200, que manda para mil pessoas. E se alastra, é difícil analisar a abrangência."

Redes sociais
O juiz eleitoral Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), destaca que outra dúvida é em relação ao direito de resposta em redes sociais, como o Twitter. "As redes sociais não são de empresas, mas um espaço de diálogo. Na minha opinião, nesses casos não cabe direito de resposta. Se achar conveniente, pode ser questionar por crime contra a honra."

Reis concorda que as dúvidas serão sanadas durante a aplicação da lei e diz acreditar que a primeira decisão de direito de resposta na internet pode instigar novos pedidos. Para ele, porém, os partidos vão perceber que não dá para questionar tudo.

"O volume [de fatos a serem questionados] vai passar a ser tão grande que os candidatos não vão ter condições de acionar a Justiça em todos os casos. Vão ter que eleger o que acharem mais relevante. A Justiça eleitoral nunca esteve tão abarrotada e a internet pode abarrotar ainda mais. Mas não há tanto espaço para novas demandas. Não dá para comparar a potencialidade da internet com a velocidade que a Justiça Eleitoral tem para processar os pedidos."

O magistrado diz ainda que "eventuais abusos" serão difíceis de serem controlados. "Se um vídeo com uma mensagem é postado, o que as pessoas vão fazer como ele é impossível controlar. Isso é o que a internet possibilita para a humanidade. O fluxo de informação e o volume chegam numa intensidade que ninguém nunca viu. Mas isso agrega. As pessoas precisam aceitar que eventuais abusos são frutos desse momento livre, mas isso vale è pena."

Para o advogado eleitoral Alberto Rollo, o direito de resposta na internet mostra que as pessoas precisam ter cuidado com a campanha online. "É uma decisão correta. As pessoas precisam aprender a usar a internet. (…) Foi uma reparação que não ficou nem maior nem menor do que a ofensa".

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!