Opção de parcelamento

Inclusão de débitos no Refis acaba dia 30 de julho

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23 de julho de 2010, 5h45

O prazo para a declaração de inclusão de débitos nos parcelamentos da Lei 11.941/2009 termina em 30 de julho. Aqueles contribuintes que optarem pelos parcelamentos deverão escolher entre duas opções: parcelamento total dos débitos (devendo optar por “Sim”) ou parcelamento de apenas alguns débitos (devendo, aí, optar pelo “Não”). Os optantes que não manifestarem a preferência sobre a inclusão dos débitos terão as opções canceladas.

Para manifestar interesse, é preciso que o contribuinte preencha a “Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei 11.941/2009”. Apenas os sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) oferecem o serviço.

Cerca de 81 mil contribuintes ainda estão omissos quanto à preferência. Com o intuito de evitar pagamentos indevidos, estes optantes que ainda não preencheram o requerimento não poderão concluir a opção “Impressão de Darf”. Ao acessarem o recurso, uma mensagem informando a ausência de manifestação será mostrada.

Já os contribuintes que optarem pela não-inclusão da totalidade dos débitos devem entregar os anexos da Portaria PGFN/RFB 3/2010 até 16 de agosto. Será preciso informar, detalhadamente, os débitos existentes a serem parcelados, por meio do preenchimento de formulários presentes nos Anexos I a IV da portaria.

Os débitos inscritos em Dívida Pública da União, por sua vez, deverão ser manifestados por meio de formulários a serem entregues em uma das unidades de atendimento da PGFN. No caso de débitos que estejam no âmbito da RFB, os formulários deverão ser apresentados a uma das unidades de atendimento da Receita.

Os optantes pela não-inclusão da totalidade dos débitos que não entregarem os formulários também terão suas opções canceladas. Aproximadamente 16 mil contribuintes escolheram essa opção e estão sujeitos ao cancelamento dos pedidos de parcelamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda.

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