Forma de pressão

Devedor de pensão tem nome incluído no SPC

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23 de julho de 2010, 14h24

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no início de julho, que o nome de um pai devedor de pensão alimentícia deve ser inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Apenas a quitação dos débitos permite a retirada do nome do cadastro.

O processo corria em segredo de Justiça. Desde o início de 2010, a defensora pública Claudia Tannuri tem feito pedidos de restrição ao crédito em processos de pensão alimentícia. Até agora, aproximadamente 40 liminares, com o mesmo teor, foram obtidas em primeiro grau. “Pais que atrasam a pensão de alimentos em um mês já podem ter seu nome inscrito”, afirmou ela.

A defensora acredita que a medida contribui em dois casos: quando o pai recebe a renda por meio de economia informal, mas não há desconto em folha ou se a inadimplência não gera recolhimento à prisão — seja porque o pai está foragido ou porque o prazo de prisão já tenha sido cumprido. “Temos mais um meio para forçar esses devedores a pagar. E nada disso impede que o pai seja preso ou tenha seus bens penhorados”, diz. Para Claudia, esse tipo de decisão prova que os juízes podem determinar medidas não previstas em lei. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Natureza da dívida
O advogado Fábio Botelho Egas, especialista em Direito de Família e Sucessões, diz que, com a decisão, não pagar pensão pode equivaler a qualquer outro tipo de débito. "A dívida que é alimentar passa a ser tratada como as de natureza comercial", diz ele.

Ele afirma que é preciso, porém, atentar para um detalhe: a idade dos filhos. "Muitas vezes, as ações contam com partes que ainda não atingiram a maioridade penal. Por isso, muitos processos correm em segredo. Nesse caso, somente as partes, seus representantes e os advogados têm acesso aos autos do processo. A inclusão no cadastro de inadimplente deve assim ser feita de forma que aponte, sim, o débito, mas que respeite esse sigilo, que é importante", alerta.

O advogado crê na eficácia da medida. "Pensando no mundo moderno, onde o crédito é um bem importantíssimo para qualquer cidadão, e, considerando que a prisão, embora prevista, demore um tempo processual bastante grande, a restrição que pode haver ao devedor deve levar a uma diminuição da inadimplência", explica Botelho Egas.

De acordo com a advogada Gladys Maluf Chamma, as medidas existentes para obrigar o devedor a cumprir o dever nem sempre são eficazes. "A inclusão do nome do devedor de alimentos no cadastro de maus pagadores é um plus para tentar aliviar o sofrimento dos credores. Ela se une às outras medidas para tentar resgatar a moralidade da cobrança eficaz. E, ao meu ver, não basta a tímida restrição pública, mesmo porque o número de devedores que se inserem nas sanções do artigo 9º do Projeto de Lei 1.585/2007, não parece substancial, o mesmo não se podendo dizer se aplicadas medidas restritivas de caráter privado", comenta.

Para Gladys, não ter concedido o crédito bancário ou a renovação do cartão de crédito, ficar impossibilitado de abrir uma empresa e ter um título protestado por dívida de alimentos certamente irá produzir um efeito "bombástico" na vida do devedor, "que hoje já perdeu o medo do fantasma da prisão".

Luiz Kignel, advogado especialista em Direito de Família, diz que a inclusão do nome do pai devedor nos cadastros é mais uma forma de "coagir os inadimplementes a honrar com a obrigação".

No entanto, ele lembra que a simples dívida não gera a inclusão automática do nome do devedor nos bancos de dados da SPC e da Serasa. "Não se trata de uma determinação legal. Na verdade, é uma inovação trazida pela Defensoria Pública que vem sendo requerida a cada juiz separadamente", explica. Por isso, o requerimento deve partir da parte credora dos alimentos e só depois ser encaminhado ao juiz competente.

Kignel toca em outro ponto. "Mesmo quando credores dos alimentos, nem sempre os filhos querem ver o pai na cadeia. O mesmo acontece com ex-cônjuges: ainda que credores em seu próprio nome, e não dos filhos, não chegam a autorizar o advogado que os representa a requerer a prisão". Isso porque, explica o advogado, "a inserção como mal pagador é uma forma de forte coação, por vezes até maior do que a prisão civil, porque o devedor terá realmente problemas de crédito em sua vida pessoal e certamente isso estimulará as composições".

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