Escritura falsa

Mãe perde a guarda dos filhos e será indenizada

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23 de julho de 2010, 4h34

Uma tabeliã emitiu escritura pública falsa dizendo que uma trabalhadora rural renunciava à guarda dos quatro filhos e agora terá de indenizá-la. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais determinou que mãe e crianças, que moram em Nova Rezende (MG), receberão o valor de R$ 9,3 mil por danos morais.

De acordo com o relator, desembargador Valdez Leite Machado, a responsabilidade do cartório é objetiva e os danos sofridos são evidentes. “Graças à escritura falsificada, a autora se viu privada da guarda das crianças e os filhos, afastados da mãe, também foram prejudicados”, completa. Para a desembargadora revisora, Evangelina Castilho Duarte, o valor da indenização era insuficiente. A desembargadora Hilda Teixera Costa, por outro lado, afirmou que a tabeliã agiu de boa-fé, uma vez que estava apenas cumprindo as obrigações de seu ofício. Optou-se então pela quantia intermediária entre os três posicionamentos.

Tudo começou quando a cunhada da trabalhadora rural se faz passar por ela para obter a procuração. Desse modo, as irmãs do marido da trabalhadora dirigiram-se até o cartório, onde conseguiram lavrar a escritura com a ajuda de documentos roubados e de uma assinatura falsa. Em 2006, ela ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra a tabeliã. A responsável pelo cartório de notas defendeu-se dizendo que o documento falso não poderia ser causa de dano moral, uma vez que mãe já não possuía mais a guarda dos quatro filhos.

Antes disso, a mãe das crianças havia recebido uma medida de busca e apreensão das crianças. O mandado, proposto pelas cunhadas, alegava que a trabalhadora rural maltratava os filhos e abandonou uma das meninas. As crianças foram levadas. Ela interpôs Agravo de Instrumento, argumentando que os fatos eram “mentirosos e infundados”. Além disso, anexou documentos que confirmavam que elas não sofriam maus tratos. Apesar de ter reavido a guarda definitiva, em 2003, o ex-marido da trabalhadora rural escondeu os filhos na casa de parentes.

A disputa pela guarda recomeçou com a impetração de Medida Cautelar, quando a mãe obteve sucesso liminarmente. O pai, contudo, contestou a liminar, citando “o desmazelo e a negligência da ex-esposa em relação aos próprios filhos” e acusou a ex-mulher de prostituição. A liminar foi revogada quando o pai apresentou a escritura pública falsa, segundo a qual a mãe concedia a guarda dos filhos. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MG.

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